tatupi

INPIRPI 2.893NCL 35

A marca GLOBAL GOV foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO COLABORATIVO. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

31dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GLOBAL GOV (processo 936966629), depositado em 08/11/2024 por INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO COLABORATIVO na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [ge…”.

Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
A marca é constituida por falsa indicação de programa governamental, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GLOBAL GOV?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936966629?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936966629. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936966629
Marca
GLOBAL GOV
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO COLABORATIVO — RS
Classe
NCL 35Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre eleições políticas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Fornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Gestão pública/privada;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Levantamentos de informações de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Perícia contábil;Perícia técnica na área de administração;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Previsões econômicas;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de lobby comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Depósito
08/11/2024
Procurador
THAIELLY DA SILVA JOSE