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INPIRPI 2.893NCL 35

A marca GLOBAL GOV foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO COLABORATIVO. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936966629
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 08/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936966629 é depositado por INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO COLABORATIVO na classe NCL 35.

  2. RPI 2.893

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GLOBAL GOV (processo 936966629), depositado em 08/11/2024 por INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO COLABORATIVO na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e…”.

    Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
    A marca é constituida por falsa indicação de programa governamental, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GLOBAL GOV?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/08/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936966629?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936966629. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936966629
Marca
GLOBAL GOV
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO COLABORATIVO — RS
Classe
NCL 35Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre eleições políticas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Fornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Gestão pública/privada;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Levantamentos de informações de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Perícia contábil;Perícia técnica na área de administração;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Previsões econômicas;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de lobby comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Depósito
08/11/2024
Procurador
THAIELLY DA SILVA JOSE