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INPIRPI 2.893NCL 30

A marca GLORIOSO DOCE - CONFEITARIA ARTESANAL foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de GLORIOSO DOCE ATELIER DE BOLOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

31dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GLORIOSO DOCE - CONFEITARIA ARTESANAL (processo 937113123), depositado em 24/11/2024 por GLORIOSO DOCE ATELIER DE BOLOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Balas;Bem-casado;Biscoitos;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chocolate;Churros…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GLORIOSO DOCE - CONFEITARIA ARTESANAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Café Glorioso926563904

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.737)

    Protege: Café.;

  • Glorioso Pudim933060793

    NCL 30 · registro concedido (RPI 2.855)

    Protege: Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];

Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926563904 (Café Glorioso) e Processo 933060793 (Glorioso Pudim). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GLORIOSO DOCE - CONFEITARIA ARTESANAL?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937113123?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937113123. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937113123
Marca
GLORIOSO DOCE - CONFEITARIA ARTESANAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GLORIOSO DOCE ATELIER DE BOLOS LTDA — DF
Classe
NCL 30Açúcar *;Balas;Bem-casado;Biscoitos;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Mousses de chocolate;Pãezinhos;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Suspiro;Tortas;Tortas [doces e salgadas];beijinho [doce à base de leite condensado e coco];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];confeitos sob a forma de mousse;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Depósito
24/11/2024
Procurador
ALLAN DIEGO SANTOS