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INPIRPI 2.892NCL 35

A marca GLÜCK foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de JARM GLOBAL IMPORTACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

24dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 08/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GLÜCK (processo 930437438), depositado em 16/05/2023 por JARM GLOBAL IMPORTACAO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de copos; Comércio [através de qualquer meio] de canecas; Comércio […”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GLÜCK, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GLÜCK921110073

    NUR DISTRIBUIDORA LTDA · Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.844)

Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921110073 (GLÜCK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 08/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca2.333 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.892 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GLÜCK?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 08/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930437438?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930437438. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930437438
Marca
GLÜCK
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JARM GLOBAL IMPORTACAO LTDA — SC
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de copos; Comércio [através de qualquer meio] de canecas; Comércio [através de qualquer meio] de garrafas; Comércio [através de qualquer meio] de garrafas térmicas; Comércio [através de qualquer meio] de garrafas para água; Comércio [através de qualquer meio] de luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno; Comércio [através de qualquer meio] de Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos; Comércio [através de qualquer meio] de Recipientes isolantes térmicos; Comércio [através de qualquer meio] de Recipientes isolantes térmicos para alimentos; Comércio [através de qualquer meio] de Recipientes isolantes térmicos para bebidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.892
Depósito
16/05/2023
Procurador
LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA