INPIRPI 2.892NCL 05
A marca Gluco S1 foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MLG PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936943882
- Classe
- NCL 05
- Prazo de recurso
A história do processo
07/11/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936943882 é depositado por MLG PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA. na classe NCL 05.
RPI 2.892
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Gluco S1 (processo 936943882), depositado em 07/11/2024 por MLG PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2892 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bactericida;Bálsamos para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsul…”.
Texto do despacho — RPI 2.892IPAS024 A marca é constituida por termo técnico Gluco S1, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.892, de 9 de junho de 2026, publicou 32.450 despachos em 32.270 processos de marca — 2.333 deles indeferimentos.
- COPAM ENGENHARIA928333701
- ESCOLA ARANDU928719782
- ROBUSTY BAGAGEIROS E ACESSÓRIOS928764974
- REI DA PIZZA928797627
- REI DA PIZZA928797651
- POLE motorsport928965040
- CONFERÊNCIA ESG929139704
- ESG - ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE929171667
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Gluco S1?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/08/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936943882?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936943882. Esta página reflete a RPI nº 2892, de 09/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936943882
- Marca
- Gluco S1
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MLG PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA. — MG
- Classe
- NCL 05Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bactericida;Bálsamos para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de guaco;Medicamentos para uso humano;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pomadas para uso medicinal;Preparações dermatológicas;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Xampus medicinais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.892
- Depósito
- 07/11/2024
- Procurador
- Múscia Zaidan