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INPIRPI 2.817NCL 35, 35

A marca GNB Grupo Novo Brasil foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de NOVO BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
931005981
Classe
NCL 35, 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 03/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931005981 é depositado por NOVO BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.817

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GNB Grupo Novo Brasil (processo 931005981), depositado em 03/07/2023 por NOVO BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2817 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de artistas;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafad…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GNB Grupo Novo Brasil, uma anterioridade:

    • GNB904547353
    Texto do despacho — RPI 2.817IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904547353 (GNB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item "administração" por ser considerado genérico para fins de classificação. Excluídos os itens "gerenciamento de festividades", "gerenciamento de shows", "espetáculos musicais" e "eventos esportivos" por não pertencerem à classe reivindicada. Incluídas as expressões "[intermediação de negócios comerciais]" após "gestão de marcas" e "[gestão de negócios]" após "gerenciamento de bares, restaurantes, boates e casas noturnas" e "gerenciamento de eventos corporativos", para melhor adequação à classe reivindicada.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.817, de 31 de dezembro de 2024, publicou 35.444 despachos em 35.249 processos de marca1.637 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.817 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GNB Grupo Novo Brasil?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931005981?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931005981. Esta página reflete a RPI nº 2817, de 31/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931005981
Marca
GNB Grupo Novo Brasil
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NOVO BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA — SC
Classe
NCL 35, 35Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de artistas;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;gestão de marcas [intermediação de negócios comerciais], gerenciamento de bares, restaurantes, boates e casas noturnas [gestão de negócios], gerenciamento de eventos corporativos [gestão de negócios].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.817
Depósito
03/07/2023
Procurador
marcela pereira mendes