INPIRPI 2.857NCL 39, 39
A marca GO TOGETHER DMC BRAZIL foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de GO TOGETHER VIAGENS, EVENTOS E MARKETING DE INCENTIVOS LTDA - EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933826044
- Classe
- NCL 39, 39
- Última movimentação
- · RPI 2.874
A história do processo
12/03/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933826044 é depositado por GO TOGETHER VIAGENS, EVENTOS E MARKETING DE INCENTIVOS LTDA - EPP na classe NCL 39.
RPI 2.857
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GO TOGETHER DMC BRAZIL (processo 933826044), depositado em 12/03/2024 por GO TOGETHER VIAGENS, EVENTOS E MARKETING DE INCENTIVOS LTDA - EPP na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afretamento; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Aluguel de barcos; Aluguel de ônibus especiais; Aluguel de veículos; Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consu…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GO TOGETHER DMC BRAZIL, 2 anterioridades:
- DMC BRASIL902197894
NCL 39 · NOVO SÉCULO, NOVA ATITUDE, ASS. PROJ. E PARTICIP. LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.849)
Protege: Organização de excursões; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Agência de viagem, exceto…
- DMC BRAZIL EVENTOS CORPORATIVOS911122184
Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902197894 (DMC BRASIL) e Processo 911122184 (DMC BRAZIL EVENTOS CORPORATIVOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Itens de especificação editados para adequar à classe solicitada: excluído o trecho "e outros serviços" e acrescentada a ressalva "exceto reserva de hotel" no item "Serviços de reservas e outros serviços de turismo"; excluído o trecho "de hotel" no item "Reserva de hotel e de venda de passagens de empresas de transportes"; excluídos os termos "hotéis", "restaurantes", "entretenimento" e "esportes" no item "Serviços de reservas relacionados a viagens (para transporte, hotéis, restaurantes, aluguel de carros, entretenimento e esportes)"; excluído o termo "alojamentos" no item "Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]". Excluídos itens não pertencentes à classe solicitada: Venda de títulos, com direito a uso por tempo determinado, de hotéis e outros alojamentos turísticos; Serviços de informação e assistência a visitantes e organizações para a contratação de acomodação, de entretenimento e de locais para convenções, etc.; Assistência a turistas, inclusive dos órgãos de turismo nos níveis municipal, estadual e federal; Promoção do turismo local. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.874
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.874
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca — 2.361 deles indeferimentos.
- REVO CONSULTORIA928026710
- Quantum928075583
- Click Saúde Plena928225909
- mais cuidar Plus928465071
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475549
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475620
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475662
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475697
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GO TOGETHER DMC BRAZIL?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933826044?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933826044. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933826044
- Marca
- GO TOGETHER DMC BRAZIL
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GO TOGETHER VIAGENS, EVENTOS E MARKETING DE INCENTIVOS LTDA - EPP — MG
- Classe
- NCL 39, 39Afretamento; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Aluguel de barcos; Aluguel de ônibus especiais; Aluguel de veículos; Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Carregamento de bagagens; Emissão e venda de passagens; Entrega de pacotes; Frete [transporte de mercadorias]; Guia de turismo; Locação de automóveis; Organização de cruzeiros [viagens]; Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website; Organização de transporte para excursões; Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais; Provimento de informações sobre transportes; Provimento de informações sobre rotas rodoviárias; Reserva de assentos para viagem; Reservas para transporte; Reservas para viagens; Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing]; Serviços de transporte para visitas turísticas; Transporte; Transporte aéreo; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Transporte marítimo; Transporte por balsa; Transporte por barca; Transporte por barco; Transporte por carro; Transporte por ônibus; Organização e venda de viagens, pacotes turísticos, excursões; Serviços de reservas de turismo (exceto reserva de hotel); Reserva e venda de passagens de empresas de transportes; Emissão e venda de bilhetes de viagens para qualquer finalidade; Emissão e venda de passagens aéreas por companhias estrangeiras; Fornecimento de informação, assessoramento e planejamento de viagens para o público em geral e para clientes comerciais; Serviços de reservas relacionados a viagens (para transporte, aluguel de carros); Assessoria, consultoria e informação em viagens [reservas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.857
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2874)
- Depósito
- 12/03/2024
- Procurador
- Maria Aparecida Ferreira Baptista - Advogada