INPIRPI 2.857NCL 41
A marca GO TOGETHER DMC BRAZIL foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de GO TOGETHER VIAGENS, EVENTOS E MARKETING DE INCENTIVOS LTDA - EPP: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933826192
- Classe
- NCL 41
- Última movimentação
- · RPI 2.874
A história do processo
12/03/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933826192 é depositado por GO TOGETHER VIAGENS, EVENTOS E MARKETING DE INCENTIVOS LTDA - EPP na classe NCL 41.
RPI 2.857
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GO TOGETHER DMC BRAZIL (processo 933826192), depositado em 12/03/2024 por GO TOGETHER VIAGENS, EVENTOS E MARKETING DE INCENTIVOS LTDA - EPP na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Organiz…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GO TOGETHER DMC BRAZIL, 3 anterioridades:
- DMC BRASIL902199641
NCL 41 · NOVO SÉCULO, NOVA ATITUDE, ASS. PROJ. E PARTICIP. LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.904)
Protege: Divertimento[ Informação, Assessoria ];Organização de bailes[ Informação, Assessoria ];Organização e apresenta…
- DMC BRASIL EVENTOS CORPORATIVOS902019252
NCL 41 · NOVO SÉCULO, NOVA ATITUDE, ASS. PROJ. E PARTICIP. LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.904)
Protege: Circos[ Informação, Assessoria ];Informações sobre recreação[ Informação, Assessoria ];Cerimonial de eventos (…
- DMC BRAZIL902199773
NCL 41 · NOVO SÉCULO, NOVA ATITUDE, ASS. PROJ. E PARTICIP. LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.904)
Protege: Apresentação de espetáculos ao vivo[ Informação, Assessoria ];Divertimento[ Informação, Assessoria ];Organizaç…
Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902199641 (DMC BRASIL), Processo 902019252 (DMC BRASIL EVENTOS CORPORATIVOS) e Processo 902199773 (DMC BRAZIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.874
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.874
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca — 2.361 deles indeferimentos.
- REVO CONSULTORIA928026710
- Quantum928075583
- Click Saúde Plena928225909
- mais cuidar Plus928465071
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475549
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475620
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475662
- INTER ESTRATÉGIA EM CÂMBIO928475697
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GO TOGETHER DMC BRAZIL?
O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933826192?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933826192. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933826192
- Marca
- GO TOGETHER DMC BRAZIL
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GO TOGETHER VIAGENS, EVENTOS E MARKETING DE INCENTIVOS LTDA - EPP — MG
- Classe
- NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Planejamento de festas;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para recreação;Provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de viagem simulada providos em ambientes virtuais para fins de entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.857
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2874)
- Depósito
- 12/03/2024
- Procurador
- Maria Aparecida Ferreira Baptista - Advogada