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INPIRPI 2.857NCL 39, 39

A marca GO TOGETHER DMC BRAZIL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GO TOGETHER VIAGENS, EVENTOS E MARKETING DE INCENTIVOS LTDA - EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
933826656
Classe
NCL 39, 39
Última movimentação
· RPI 2.874

A história do processo

  1. 12/03/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 933826656 é depositado por GO TOGETHER VIAGENS, EVENTOS E MARKETING DE INCENTIVOS LTDA - EPP na classe NCL 39.

  2. RPI 2.857

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GO TOGETHER DMC BRAZIL (processo 933826656), depositado em 12/03/2024 por GO TOGETHER VIAGENS, EVENTOS E MARKETING DE INCENTIVOS LTDA - EPP na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2857 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Venda de títulos, com direito a uso por tempo determinado, de hotéis e outros alojamentos turísticos; Serviços de informação e assistência a visitantes e organizações para a contratação de acomodação, de entretenimento e de locais para convenções, etc.; Assistência a turistas, in…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GO TOGETHER DMC BRAZIL, 2 anterioridades:

    • DMC BRASIL902197894

      NCL 39 · NOVO SÉCULO, NOVA ATITUDE, ASS. PROJ. E PARTICIP. LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.849)

      Protege: Organização de excursões; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Agência de viagem, exceto…

    • DMC BRAZIL EVENTOS CORPORATIVOS911122184
    Texto do despacho — RPI 2.857IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902197894 (DMC BRASIL) e Processo 911122184 (DMC BRAZIL EVENTOS CORPORATIVOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Itens de especificação editados para adequar à classe solicitada: excluído o trecho "e outros serviços" e acrescentada a ressalva "exceto reserva de hotel" no item "Serviços de reservas e outros serviços de turismo"; excluído o trecho "de hotel" no item "Reserva de hotel e de venda de passagens de empresas de transportes"; excluídos os termos "hotéis", "restaurantes", "entretenimento" e "esportes" no item "Serviços de reservas relacionados a viagens (para transporte, hotéis, restaurantes, aluguel de carros, entretenimento e esportes)"; excluído termo "alojamentos" do item "Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]". Excluídos itens não pertencentes à classe solicitada: Venda de títulos, com direito a uso por tempo determinado, de hotéis e outros alojamentos turísticos; Serviços de informação e assistência a visitantes e organizações para a contratação de acomodação, de entretenimento e de locais para convenções, etc.; Assistência a turistas, inclusive dos órgãos de turismo nos níveis municipal, estadual e federal; Promoção do turismo local. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

    A classe NCL 39 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.947 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.092. Deste conjunto, 3.125 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.874

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.874

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.857, de 7 de outubro de 2025, publicou 39.810 despachos em 39.589 processos de marca2.361 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.857 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GO TOGETHER DMC BRAZIL?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933826656?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933826656. Esta página reflete a RPI nº 2857, de 07/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933826656
Marca
GO TOGETHER DMC BRAZIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GO TOGETHER VIAGENS, EVENTOS E MARKETING DE INCENTIVOS LTDA - EPP — MG
Classe
NCL 39, 39Venda de títulos, com direito a uso por tempo determinado, de hotéis e outros alojamentos turísticos; Serviços de informação e assistência a visitantes e organizações para a contratação de acomodação, de entretenimento e de locais para convenções, etc.; Assistência a turistas, inclusive dos órgãos de turismo nos níveis municipal, estadual e federal; Promoção do turismo local "alojamentos"; "e outros serviços"; "de hotel"; "hotéis", "restaurantes", "entretenimento" e "esportes".;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.857
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
12/03/2024
Procurador
Maria Aparecida Ferreira Baptista - Advogada