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INPIRPI 2.882NCL 39

A marca GOLD foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GOLDLOG BRASIL LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GOLD (processo 935658491), depositado em 02/08/2024 por GOLDLOG BRASIL LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afretamento;Agenciamento de navio;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de aeronaves;Aluguel de armazéns;Aluguel de barcos;Aluguel de contêinere…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GOLD, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • GOLD VIDROS E ESQUADRIAS932857205

    NCL 39 · M. DA SILVA & CIA LTDA. · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.896)

    Protege: Entrega de mercadorias;Entrega de pacotes;

  • GOLD FOOD SERVICE933608454

    NCL 39 · GOLD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · registro concedido (RPI 2.869)

    Protege: ENTREGA DE MERCADORIAS; LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS [ARMAZENAGEM E TRANSPORTE]; ARMAZENAGEM DE ME…

  • Gold Containers927897997

    NCL 39 · GOLD CONTAINERS LTDA · registro concedido (RPI 2.759)

    Protege: Aluguel de veículos;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Frete [tra…

  • GOLD FOOD SERVICE A CASA DA GASTRONOMIA933608799

    NCL 39 · GOLD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · registro concedido (RPI 2.869)

    Protege: ENTREGA DE MERCADORIAS; LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS [ARMAZENAGEM E TRANSPORTE]; ARMAZENAGEM DE ME…

  • GOLD EXPRESS934848696

    NCL 39 · registro concedido (RPI 2.877)

    Protege: Correio [entrega de mensagem];Entrega de correspondência;Entrega de flores;Entrega de jornais;Entrega de malot…

Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932857205 (GOLD VIDROS E ESQUADRIAS), Processo 933608454 (GOLD FOOD SERVICE), Processo 927897997 (Gold Containers), Processo 933608799 (GOLD FOOD SERVICE A CASA DA GASTRONOMIA) e Processo 934848696 (GOLD EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GOLD?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935658491?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935658491. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935658491
Marca
GOLD
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GOLDLOG BRASIL LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA — SP
Classe
NCL 39Afretamento;Agenciamento de navio;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de aeronaves;Aluguel de armazéns;Aluguel de barcos;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de garagem;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de tratores;Aluguel de trens;Aluguel de vaga de garagem;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Arrendamento de contêiner;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Coleta de bens recicláveis [transporte];Coleta de lixo e resíduos domésticos e industriais;Controle de rodovia;Controle de tráfego de veículos;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Corretagem marítima;Depósito;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de correspondência;Entrega de malote;Entrega de mensagens;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Estivagem;Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Locação de vagões de carga;Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Operação de estacionamento;Operação de portas de eclusas;Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Pesagem de mercadoria;Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre tráfego;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Reboque;Reservas para transporte;Serviços de armazenamento de bagagens;Serviços de carga e descarga para barcaças;Serviços de despachantes de frete;Serviços de estacionamento;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Serviços de mudança;Serviços de reboque de veículos em pane;Serviços de transporte de documentos jurídicos;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de dióxido de carbono capturado para terceiros;Transporte de móveis;Transporte de passageiros;Transporte de urna mortuária;Transporte de viajantes;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte em embarcação para recreio;Transporte espacial;Transporte ferroviário;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por balsa;Transporte por barca;Transporte por barco;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por ônibus;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
02/08/2024
Procurador
não constituído