tatupi

INPIRPI 2.884NCL 30

A marca GOSTINHO CASEIRO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GOSTINHO CASEIRO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GOSTINHO CASEIRO (processo 936219556), depositado em 13/09/2024 por GOSTINHO CASEIRO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2884 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adoçantes naturais;Alho moído [condimento];Anis [grãos];Arroz-doce;Bala comestível;Balas;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casado…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GOSTINHO CASEIRO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GOSTO CASEIRO826908780
Texto do despacho — RPI 2.884IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826908780 (GOSTO CASEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.884, de 14 de abril de 2026, publicou 34.650 despachos em 34.438 processos de marca1.700 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.884 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GOSTINHO CASEIRO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936219556?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936219556. Esta página reflete a RPI nº 2884, de 14/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936219556
Marca
GOSTINHO CASEIRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GOSTINHO CASEIRO LTDA — SC
Classe
NCL 30Adoçantes naturais;Alho moído [condimento];Anis [grãos];Arroz-doce;Bala comestível;Balas;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Burritos;Cachorro-quente;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Capiroçava;Caramelos [balas];Cardamomo [especiaria];Casquinha para sorvete;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Churros [doce];Chutney [condimento];Cocada [doce];Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Crepe;Croissants;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadão;Empadas;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinhas*;Farofa;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Lasanha;Macarons [bolinhos de massapão];Macarrão;Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molhos [condimentos];Mousses de chocolate;Munguzá [mingau doce à base de milho branco];Nhoque;Nhoque;Noodles;Olho de sogra [doce];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Palm sugar;Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Pamonha salgada;Pamonha salgada de milho;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Rapadura;Refeições à base de noodles;Rissole;Rolinhos primavera;Sanduíches;Suspiro;Temperos;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de carne;Tortillas;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.884
Depósito
13/09/2024
Procurador
RENOVA LTDA