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INPIRPI 2.830NCL 35

A marca GOVERNANÇA CORPORATIVA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SUNO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
931870208
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.847

A história do processo

  1. 12/09/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931870208 é depositado por SUNO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.830

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GOVERNANÇA CORPORATIVA (processo 931870208), depositado em 12/09/2023 por SUNO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial; Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa]; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins d…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GOVERNANÇA CORPORATIVA, 2 anterioridades:

    • GOVERNANÇA CORPORATIVA824891864
    • CORPORATE GOVERNANCE824891821
    Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824891864 (GOVERNANÇA CORPORATIVA) e Processo 824891821 (CORPORATE GOVERNANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.847

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.847

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GOVERNANÇA CORPORATIVA?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931870208?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931870208. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931870208
Marca
GOVERNANÇA CORPORATIVA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUNO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. — SP
Classe
NCL 35Administração comercial; Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa]; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda ; Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Atualização de material publicitário; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios; Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade; Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas; Desenvolvimento de conceitos de marketing; Distribuição de material publicitário; Edição de texto publicitário; Estudos de marketing; Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas; Fornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários; Gestão pública/privada; Indexação na web para fins comerciais ou publicitários; Levantamentos de informações de negócios; Marketing; Marketing no âmbito de publicação de softwares; Marketing por influenciadores; Organização de eventos de moda para fins promocionais; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras comerciais; Pesquisa de marketing; Pesquisa de mercado; Pesquisa em negócios; Pesquisas de opinião; Processamento de texto; Produção de filmes publicitários; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Propaganda; Prospecção de venda para terceiros; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade pay-per-click; Publicidade por mala direta; Publicidade por qualquer meio; Redação de roteiros para fins publicitários; Redação de textos publicitários; Serviço de corretor de publicidade; Serviços de afixação de mensagens publicitárias; Serviços de agências de propaganda; Serviços de agências de publicidade; Serviços de layout para fins publicitários; Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2847)
Depósito
12/09/2023
Procurador
ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS