INPIRPI 2.830NCL 41
A marca GOVERNANÇA CORPORATIVA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SUNO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.847
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GOVERNANÇA CORPORATIVA (processo 931870259), depositado em 12/09/2023 por SUNO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Agendamento de programas de rádio e televisão ;Apresentação de espetáculos ao vi…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GOVERNANÇA CORPORATIVA, o despacho aponta 2 anterioridades:
- CORPORATE GOVERNANCE824891805
- GOVERNANÇA CORPORATIVA824891880
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.847IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca — 1.728 deles indeferimentos.
- LeMont Construtora928023745
- F&H Odontologia Integrada928029395
- SIMPLIFICA928151468
- e-Cargo Express928156940
- Zoe espaço saúde928183963
- VIVAZ928243737
- SMASH BURGER BELA VISTA928295400
- DIGEX928298582
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GOVERNANÇA CORPORATIVA?
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931870259?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931870259. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931870259
- Marca
- GOVERNANÇA CORPORATIVA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUNO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. — SP
- Classe
- NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Agendamento de programas de rádio e televisão ;Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Direção de filmes, exceto filmes publicitários; Distribuição de filmes; Dublagem; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Filmagem em vídeo; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda; Jornalismo [reportagens]; Organização de competições desportivas; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de podcasts; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de imagens on-line, não baixáveis; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de música on-line, não baixável; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores] Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Publicação de livros; Publicação de textos, exceto para publicidade; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Redação de textos*; Serviço de repórter [agência de notícia]; Serviços de edição de vídeos para eventos; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de imagem de vídeo por drone; Serviços de imagens fotográficas por drone; Serviços de layout, exceto para fins publicitários; Transferência de know-how [treinamento].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.830
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2847)
- Depósito
- 12/09/2023
- Procurador
- ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS