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INPIRPI 2.830NCL 41

A marca GOVERNANÇA CORPORATIVA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SUNO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.847

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GOVERNANÇA CORPORATIVA (processo 931870259), depositado em 12/09/2023 por SUNO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2830 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Agendamento de programas de rádio e televisão ;Apresentação de espetáculos ao vi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GOVERNANÇA CORPORATIVA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CORPORATE GOVERNANCE824891805
  • GOVERNANÇA CORPORATIVA824891880
Texto do despacho — RPI 2.830IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824891805 (CORPORATE GOVERNANCE) e Processo 824891880 (GOVERNANÇA CORPORATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.847IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.830, de 1 de abril de 2025, publicou 29.998 despachos em 29.791 processos de marca1.728 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.830 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GOVERNANÇA CORPORATIVA?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931870259?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931870259. Esta página reflete a RPI nº 2830, de 01/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931870259
Marca
GOVERNANÇA CORPORATIVA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUNO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. — SP
Classe
NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Agendamento de programas de rádio e televisão ;Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Direção de filmes, exceto filmes publicitários; Distribuição de filmes; Dublagem; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica; Filmagem em vídeo; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda; Jornalismo [reportagens]; Organização de competições desportivas; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de podcasts; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de imagens on-line, não baixáveis; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de música on-line, não baixável; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores] Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Publicação de livros; Publicação de textos, exceto para publicidade; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Redação de textos*; Serviço de repórter [agência de notícia]; Serviços de edição de vídeos para eventos; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de imagem de vídeo por drone; Serviços de imagens fotográficas por drone; Serviços de layout, exceto para fins publicitários; Transferência de know-how [treinamento].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.830
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2847)
Depósito
12/09/2023
Procurador
ROSANA APARECIDA MEDEIROS - UNIÃO DAS MARCAS