tatupi

INPIRPI 2.893NCL 16

A marca GRÁFICA ÚNIKA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de GRAFICA UNIKA ALMEIDA & RODRIGUES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

31dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRÁFICA ÚNIKA (processo 937057630), depositado em 18/11/2024 por GRAFICA UNIKA ALMEIDA & RODRIGUES LTDA na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Apostila para fim educacional;Artigos para encadernação;Banners [faixas] de papel;Blocos [papelaria…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRÁFICA ÚNIKA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ÚNICA EDITORA906189578

    Deferimento da petição (RPI 2.806)

  • Unica Comunicação Visual931583012

    NCL 16 · registro concedido (RPI 2.828)

    Protege: Impressão de material para uso publicitário Impressão de material para outros usos Serviços de pré-impressão S…

Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 930123034 (Unica). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906189578 (ÚNICA EDITORA) e Processo 931583012 (Unica Comunicação Visual). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRÁFICA ÚNIKA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937057630?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937057630. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937057630
Marca
GRÁFICA ÚNIKA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GRAFICA UNIKA ALMEIDA & RODRIGUES LTDA — MS
Classe
NCL 16Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Apostila para fim educacional;Artigos para encadernação;Banners [faixas] de papel;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Boletim informativo;Brochuras;Calendários;Capa plástica para encadernação ou para disco;Capas [papelaria];Capas de proteção para livros;Cartão;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartão de visita;Cartão impresso para crachá;Cartão postal;Cartazes [pôsteres];Cartões *;Cartões de felicitações;Catálogos;Crachás de identificação [material de escritório];Desenhos impressos;Envelopes [papelaria];Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Folheto de cordel [livreto];Folhetos;Fotografias [impressos];Impressos [gravuras];Livro encadernado;Livros de colorir;Manuais [impressos];Material impresso;Papel *;Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel cartão;Papel para embalagem;Porta-crachás [material de escritório];Presilhas para porta-crachás [material de escritório];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Depósito
18/11/2024
Procurador
não constituído