tatupi

INPIRPI 2.870NCL 31

A marca Grão de Minas Agropecuária foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GRAO DE MINAS AGROPECUARIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Grão de Minas Agropecuária (processo 934957410), depositado em 12/06/2024 por GRAO DE MINAS AGROPECUARIA LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Alpiste;Animais de criaçã…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Grão de Minas Agropecuária, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FEIJÃO GRÃO DE MINAS824250052
Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824250052 (FEIJÃO GRÃO DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca1.411 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.870 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Grão de Minas Agropecuária?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934957410?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934957410. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934957410
Marca
Grão de Minas Agropecuária
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GRAO DE MINAS AGROPECUARIA LTDA — MG
Classe
NCL 31Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Alpiste;Animais de criação;Animais vivos;Aparas de madeira para cama para animais;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Areia para banheiros de animais de estimação;Árvores;Bagaços;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Bloco de sal para animais;Cal para forragem animal;Camada de palha em plantações;Carne para animal [alimento para animais];Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Feno;Forração para espaços de animais;Forragem;Forragens fortificantes para animais;Granulado sanitário para animal;Isca natural para pesca, viva ou não;Iscas de pesca liofilizadas;Iscas para pesca, vivas;Madeira bruta descascada;Madeira bruta não serrada;Madeira bruta sem casca;Massa de farelos para consumo animal;Milho;Milho in natura;Objetos comestíveis para mascar para animais;Palha [caules de cereais];Palha [forragem];Papas para engorda de animais de criação;Papel granulado [forração] para animais de estimação;Peixes vivos;Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Ração para animal;Reprodutores e matrizes;Torta [alimento para animal];Torta de colza para gado;Torta de milho para gado;Torta para gado;Vegetal para animal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.870
Depósito
12/06/2024
Procurador
não constituído