INPIRPI 2.870NCL 31
A marca Grão de Minas Agropecuária foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GRAO DE MINAS AGROPECUARIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Grão de Minas Agropecuária (processo 934957410), depositado em 12/06/2024 por GRAO DE MINAS AGROPECUARIA LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Alpiste;Animais de criaçã…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Grão de Minas Agropecuária, o despacho aponta uma anterioridade:
- FEIJÃO GRÃO DE MINAS824250052
A classe NCL 31 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca — 1.411 deles indeferimentos.
- Massinha Tutti Frutti928370674
- Sublyme928435016
- Sublyme928437051
- AT Choque928543005
- MS MAGNO'S BURGUER DELIVERY928560783
- SUPLIVITA928599191
- CLÍNICA CIAM928675025
- GRANO INDUSTRIAL928693600
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Grão de Minas Agropecuária?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934957410?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934957410. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934957410
- Marca
- Grão de Minas Agropecuária
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GRAO DE MINAS AGROPECUARIA LTDA — MG
- Classe
- NCL 31Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Alpiste;Animais de criação;Animais vivos;Aparas de madeira para cama para animais;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Areia para banheiros de animais de estimação;Árvores;Bagaços;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Bloco de sal para animais;Cal para forragem animal;Camada de palha em plantações;Carne para animal [alimento para animais];Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de arroz para forragem;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Feno;Forração para espaços de animais;Forragem;Forragens fortificantes para animais;Granulado sanitário para animal;Isca natural para pesca, viva ou não;Iscas de pesca liofilizadas;Iscas para pesca, vivas;Madeira bruta descascada;Madeira bruta não serrada;Madeira bruta sem casca;Massa de farelos para consumo animal;Milho;Milho in natura;Objetos comestíveis para mascar para animais;Palha [caules de cereais];Palha [forragem];Papas para engorda de animais de criação;Papel granulado [forração] para animais de estimação;Peixes vivos;Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Ração para animal;Reprodutores e matrizes;Torta [alimento para animal];Torta de colza para gado;Torta de milho para gado;Torta para gado;Vegetal para animal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.870
- Depósito
- 12/06/2024
- Procurador
- não constituído