INPIRPI 2.753NCL 29
A marca GROTA Quitéria foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de GROTA QUITÉRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.876
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GROTA Quitéria (processo 927684918), depositado em 16/08/2022 por GROTA QUITÉRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2753 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amêndoas moídas;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Banana Processada;Bananada;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de amênd…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GROTA Quitéria, o despacho aponta uma anterioridade:
- QUITÉRIA817145516
MARCH INDÚSTRIA E COM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.861)
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.765IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.864IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.875IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.876IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.753, de 10 de outubro de 2023, publicou 32.247 despachos em 32.067 processos de marca — 2.112 deles indeferimentos.
- REDE VIP 24 HORAS911247122
- VITTALEV918100844
- Hefarma918745055
- DIA D923237240
- SERIPRINT924751789
- BLINDA OBRA924879955
- Shield Consulting924906855
- Shield Consulting924906928
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GROTA Quitéria?
O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927684918?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927684918. Esta página reflete a RPI nº 2753, de 10/10/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927684918
- Marca
- GROTA Quitéria
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GROTA QUITÉRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — MG
- Classe
- NCL 29Amêndoas moídas;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Banana Processada;Bananada;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Coalhada;Coalho de queijo;Cogumelos em conserva;Compotas;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Geleias para uso alimentar;Goiabada;Laticínios;Leite coalhado;Leite condensado;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Lentilhas em conserva;Manteiga;Manteiga de cacau para uso alimentar;Margarina;Marmelada;Massa de tomate;Nata [laticínios];Pasta de gergelim;Pastas à base de legumes e verduras;Pepinos em conserva;Pequi em conserva;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Picles;Pimentão em conserva;Pó para milk-shake à base de leite;Polpas de frutas;Queijo cottage;Queijos;Requeijão;Soro de leite;Substitutos do leite;Verduras e legumes em conserva;amêndoas de baru preparadas;bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];castanha-da-amazônia processada;castanha-de-caju processada;castanha-do-acre processada;compota de banana;compota de goiaba;doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];goiabada na forma de tijolo;manteiga de gado;marmelada na forma de geleia;marmelada na forma de tijolo;milk-shakes [bebidas à base de leite];pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];queijo Minas;queijo coalho;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.753
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2876)
- Depósito
- 16/08/2022
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda