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INPIRPI 2.753NCL 29

A marca GROTA Quitéria foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GROTA QUITÉRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.876

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GROTA Quitéria (processo 927684918), depositado em 16/08/2022 por GROTA QUITÉRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2753 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amêndoas moídas;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Banana Processada;Bananada;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de amênd…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GROTA Quitéria, o despacho aponta uma anterioridade:

  • QUITÉRIA817145516

    MARCH INDÚSTRIA E COM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.861)

Texto do despacho — RPI 2.753IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817145516 (QUITÉRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.765IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.864IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.875IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.876IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.753, de 10 de outubro de 2023, publicou 32.247 despachos em 32.067 processos de marca2.112 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.753 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GROTA Quitéria?

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927684918?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927684918. Esta página reflete a RPI nº 2753, de 10/10/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927684918
Marca
GROTA Quitéria
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GROTA QUITÉRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA — MG
Classe
NCL 29Amêndoas moídas;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Banana Processada;Bananada;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Coalhada;Coalho de queijo;Cogumelos em conserva;Compotas;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Geleias para uso alimentar;Goiabada;Laticínios;Leite coalhado;Leite condensado;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Lentilhas em conserva;Manteiga;Manteiga de cacau para uso alimentar;Margarina;Marmelada;Massa de tomate;Nata [laticínios];Pasta de gergelim;Pastas à base de legumes e verduras;Pepinos em conserva;Pequi em conserva;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Picles;Pimentão em conserva;Pó para milk-shake à base de leite;Polpas de frutas;Queijo cottage;Queijos;Requeijão;Soro de leite;Substitutos do leite;Verduras e legumes em conserva;amêndoas de baru preparadas;bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];castanha-da-amazônia processada;castanha-de-caju processada;castanha-do-acre processada;compota de banana;compota de goiaba;doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba];goiabada na forma de tijolo;manteiga de gado;marmelada na forma de geleia;marmelada na forma de tijolo;milk-shakes [bebidas à base de leite];pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];queijo Minas;queijo coalho;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.753
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2876)
Depósito
16/08/2022
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda