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INPIRPI 2.793NCL 35

A marca GRUPO BASTOS JURIS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MP BASTOS PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO BASTOS JURIS (processo 929485084), depositado em 15/02/2023 por MP BASTOS PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2793 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Asses…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO BASTOS JURIS, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • F. BASTOS924838930

    NCL 35 · DONNA CONSULTORIA, EDICAO E SERVICOS DE INFORMACAO EIRELI · registro concedido (RPI 2.713)

    Protege: Serviços empresariais a saber: serviços administrativos e de assessoria e consultoria empresarial (negócios em…

  • IMOBILIÁRIA TABOSA & BASTOS926775138

    NCL 35 · IMOBILIARIA TABOSA E BASTOS LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.740)

    Protege: Apoio administrativo e secretariado;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

  • BASTOS PROPAGANDA910191034
  • BASTOS CONTABILIDADE902459201
Texto do despacho — RPI 2.793IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924838930 (F. BASTOS), Processo 926775138 (IMOBILIÁRIA TABOSA & BASTOS), Processo 910191034 (BASTOS PROPAGANDA) e Processo 902459201 (BASTOS CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.801IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.882IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.884IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.793, de 16 de julho de 2024, publicou 13.611 despachos em 13.559 processos de marca282 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.793 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO BASTOS JURIS?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929485084?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929485084. Esta página reflete a RPI nº 2793, de 16/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929485084
Marca
GRUPO BASTOS JURIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MP BASTOS PARTICIPAÇÕES LTDA — RJ
Classe
NCL 35Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Auxílio em gestão de negócios;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Organização e administração de empresa;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.793
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2884)
Depósito
15/02/2023
Procurador
Delton Pedroso Bastos Junior