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INPIRPI 2.797NCL 35

A marca GRUPO BOTICÁRIO A BELEZA DE CRESCER JUNTOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.. O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
929781201
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.896

A história do processo

  1. 16/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929781201 é depositado por BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.797

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO BOTICÁRIO A BELEZA DE CRESCER JUNTOS (processo 929781201), depositado em 16/03/2023 por BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2797 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de programas de fidelidade de consumidores;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estande de vendas;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à…”.

    Texto do despacho — RPI 2.797IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.810

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.890

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.896

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.896

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.797, de 13 de agosto de 2024, publicou 26.316 despachos em 26.190 processos de marca641 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.797 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO BOTICÁRIO A BELEZA DE CRESCER JUNTOS?

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 929781201?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929781201. Esta página reflete a RPI nº 2797, de 13/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929781201
Marca
GRUPO BOTICÁRIO A BELEZA DE CRESCER JUNTOS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA. — PR
Classe
NCL 35Administração de programas de fidelidade de consumidores;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estande de vendas;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de discos acústicos;Comércio [através de qualquer meio] de emplastros;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Consultoria em gestão e organização de negócios;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.797
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2896)
Depósito
16/03/2023
Procurador
André Luis Flesch Bretanha Jorge