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INPIRPI 2.876NCL 45

A marca GRUPO E C S EDNARDO CASTRO SERVE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GRUPO E C S CASTRO SERVE TERCEIRIZACAO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
935162801
Classe
NCL 45
Última movimentação
· RPI 2.883

A história do processo

  1. 27/06/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935162801 é depositado por GRUPO E C S CASTRO SERVE TERCEIRIZACAO LTDA na classe NCL 45.

  2. RPI 2.876

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO E C S EDNARDO CASTRO SERVE (processo 935162801), depositado em 27/06/2024 por GRUPO E C S CASTRO SERVE TERCEIRIZACAO LTDA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Porteiro;Segurança de instalações por meio de sistemas de monitoramento remoto;Serviços de guarda [vigilância, segurança];Monitoramento de sistemas de segurança eletrônico; Serviço de zelador (incluído nesta classe).;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GRUPO E C S EDNARDO CASTRO SERVE, 2 anterioridades:

    • ECS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA903639360

      NCL 45 · ECS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.773)

      Protege: Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à se…

    • ECS CONSULTORIAS903639394
    Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903639360 (ECS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA) e Processo 903639394 (ECS CONSULTORIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a ressalva entre parêntesis ao item a seguir, de modo a melhor adequá-lo e delimitá-lo à Classe pedida, NCL(12)45: "Serviço de zelador (incluído nesta classe)".

    A classe NCL 45 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.529 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.725. Deste conjunto, 1.545 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.883

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.883

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO E C S EDNARDO CASTRO SERVE?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935162801?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935162801. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935162801
Marca
GRUPO E C S EDNARDO CASTRO SERVE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GRUPO E C S CASTRO SERVE TERCEIRIZACAO LTDA — CE
Classe
NCL 45Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Porteiro;Segurança de instalações por meio de sistemas de monitoramento remoto;Serviços de guarda [vigilância, segurança];Monitoramento de sistemas de segurança eletrônico; Serviço de zelador (incluído nesta classe).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2883)
Depósito
27/06/2024
Procurador
PROMARC GESTÃO DE PROCESSO MARCARIO LTDA