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INPIRPI 2.845NCL 37, 37

A marca GRUPO MOTEC foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MOTEC VEICULOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932935249
Classe
NCL 37, 37
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 12/12/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932935249 é depositado por MOTEC VEICULOS LTDA na classe NCL 37.

  2. RPI 2.845

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO MOTEC (processo 932935249), depositado em 12/12/2023 por MOTEC VEICULOS LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Lavagem; Manutenção de veículos; Lavagem de motos; Oficina mecânica especializada em consertos de motocicletas; Assistência técnica especializada em motocicletas; Manutenção e reparo em motocicletas; Reparo/assistência técnica para motocicletas; Serviços de centro de diagnóstico…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GRUPO MOTEC, 2 anterioridades:

    • AUTOMOTECH931998263

      NCL 37 · registro concedido (RPI 2.843)

      Protege: Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Assessoria, consultoria e i…

    • AUTO MOTEC OFICINA PREMIUM931208645

      NCL 37 · registro concedido (RPI 2.825)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Capoteiro [cons…

    Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931998263 (AUTOMOTECH) e Processo 931208645 (AUTO MOTEC OFICINA PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

    A classe NCL 37 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca1.706 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.845 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO MOTEC?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/09/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932935249?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932935249. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932935249
Marca
GRUPO MOTEC
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MOTEC VEICULOS LTDA — PR
Classe
NCL 37, 37Lavagem; Manutenção de veículos; Lavagem de motos; Oficina mecânica especializada em consertos de motocicletas; Assistência técnica especializada em motocicletas; Manutenção e reparo em motocicletas; Reparo/assistência técnica para motocicletas; Serviços de centro de diagnóstico de motos [serviços de manutenção/reparo de motocicletas].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.845
Depósito
12/12/2023
Procurador
RENAN BREDA