tatupi

INPIRPI 2.813NCL 31

A marca GRUPO PAULISTANO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DINIZ E GOMES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO PAULISTANO (processo 930740424), depositado em 12/06/2023 por DINIZ E GOMES LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2813 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e de aquacultura crus e não processados; grãos e sementes crus e não processados; frutas, legumes e verduras frescos;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO PAULISTANO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • HORTIFRUTI PAULISTANO927823845

    NCL 31 · registro concedido (RPI 2.765)

    Protege: Frutas, verduras e legumes frescos;Resíduos de frutas;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo an…

Texto do despacho — RPI 2.813IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927823845 (HORTIFRUTI PAULISTANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.813, de 3 de dezembro de 2024, publicou 17.313 despachos em 17.263 processos de marca975 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.813 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO PAULISTANO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/02/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930740424?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930740424. Esta página reflete a RPI nº 2813, de 03/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930740424
Marca
GRUPO PAULISTANO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DINIZ E GOMES LTDA — MG
Classe
NCL 31Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e de aquacultura crus e não processados; grãos e sementes crus e não processados; frutas, legumes e verduras frescos; ervas frescas; plantas e flores naturais; bulbos, mudas e sementes para plantio; animais vivos; alimentos e bebidas para animais, malte: Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa fresca;Alfarroba crua;Alfazema in natura;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho fresco;Alho-poró;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Alpiste;Amêijoas, não vivas;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Araruta;Arbusto natural;Arbustos;Arranjo de flor natural;Arranjos de frutas frescas;Arroz não processado;Aspargo [produto fresco];Aveia;Aveia em grão;Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Babosa [planta];Batatas frescas;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Beterraba fresca;Bonsai natural;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Buquê natural;Cacau em grão;Caju fresco;Cana-de-açúcar;Caqui fresco;Carambola fresca;Cascas de coco;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Cereja fresca;Cevada *;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Cidra [fruto da cidreira] fresca;Cocos;Coentro;Cogumelos frescos;Corbelha de flor natural;Couve fresca;Couve-flor fresca;Damasco [fresco];Ervas frescas;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Favas frescas;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Gengibre fresco;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Grãos para consumo animal;Guandu [fruto do anduzeiro];Guirlandas de flores naturais;Hortaliças frescas;Hortelã;Iscas de pesca liofilizadas;Juta [planta];Laranjas frescas;Legumes frescos;Lentilhas frescas;Limões frescos;Linhaça comestível, não processada;Malte para cervejaria e destilaria;Manjericão;Manjerona;Massa de farelos para consumo animal;Milho;Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];Nabo [fresco];Nirá [fresco];Noz [in natura];Ovas de peixes;Palmito (fresco);Pepinos frescos;Pimentões [planta];Pinhas de pinheiro;Plantas;Quiabo [fresco];Rabanete [produto fresco, in natura];Raízes para consumo animal;Repolho [fresco];Roseiras;Rúcula fresca;Ruibarbo fresco;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Semente de gergelim;Semente de mamona;Sementes para plantio;Soja fresca;Tomate fresco;Trigo;Trufas frescas;Uvas frescas;Verdura in natura;Xaxim;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.813
Depósito
12/06/2023
Procurador
Matheus Jeová Couto