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INPIRPI 2.813NCL 35, 35

A marca GRUPO PAULISTANO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DINIZ E GOMES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO PAULISTANO (processo 930741471), depositado em 12/06/2023 por DINIZ E GOMES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2813 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Propaganda através de qualquer meio de: ? Carne, peixe, aves e caça; Extratos de carne; Frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos; Gel…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO PAULISTANO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • COMERCIAL PAULISTANO930526970

    NCL 35 · COMERCIAL PAULISTANO LTDA ME · indeferido, com recurso em análise (RPI 2.825)

    Protege: Comércio de materiais de limpeza, comércio de produtos para limpeza e manutenção de piscinas, comércio de desc…

  • SUPERMERCADOS PAULISTANO901784176

    NCL 35 · SUPERMERCADO PAULISTANO DE SALTO DE PIRAPORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.786)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos a…

Texto do despacho — RPI 2.813IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 930526970 (COMERCIAL PAULISTANO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901784176 (SUPERMERCADOS PAULISTANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.813, de 3 de dezembro de 2024, publicou 17.313 despachos em 17.263 processos de marca975 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.813 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO PAULISTANO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/02/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930741471?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930741471. Esta página reflete a RPI nº 2813, de 03/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930741471
Marca
GRUPO PAULISTANO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DINIZ E GOMES LTDA — MG
Classe
NCL 35, 35Propaganda através de qualquer meio de: ? Carne, peixe, aves e caça; Extratos de carne; Frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos; Geléias, gelatinas e compotas; Ovos; Leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios; Óleos e gorduras comestíveis; ? Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo; ? Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e de aquacultura crus e não processados; grãos e sementes crus e não processados; frutas, legumes e verduras frescos; ervas frescas; plantas e flores naturais; bulbos, mudas e sementes para plantio; animais vivos; alimentos e bebidas para animais, malte; ? Cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas e sucos de fruta; xaropes e outras preparações para fabricar bebidas; ? Produtos de panificação industrial, produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria e padaria e confeitaria com predominância de revenda; ? Bebidas alcoólicas, exceto cervejas; Preparações alcoólicas para fazer bebidas; ? Produtos de higiene e limpeza, vestuário, ferragens, ferramentas, materiais hidráulicos, materiais de construção em geral, equipamentos e suprimentos de informática, móveis, tecidos, cama, mesa, banho, artigos de uso pessoal e doméstico, brinquedos, artigos recreativos, caça, pesca, camping, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, vestuário, acessórios e calçados, equipamentos de áudio e vídeo, utensílios domésticos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; ? Produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; ? Produtos saneantes domissanitários, produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; ? Produtos de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, alimentos para animais e medicamentos veterinários; ? Produtos de combustíveis para veículos automotores, lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, peças e acessórios novos para veículos automotores, de pneumáticos e câmaras-de-ar, peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas e de gás liquefeito de petróleo (GLP); ? Correspondentes de instituições financeiras, seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários; ? Transporte; embalagem e armazenagem de produtos; organização de viagens; ? Educação, provimento de treinamento; entretenimento; atividades desportivas e culturais; ? Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral; ? Gestão e administração da propriedade imobiliária, incorporação de empreendimentos imobiliários; ? Gestão e administração de negócios, holdings e franquias. Gestão e administração de comércio de: ? Carne, peixe, aves e caça; Extratos de carne; Frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos; Geléias, gelatinas e compotas; Ovos; Leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios; Óleos e gorduras comestíveis; ? Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo; ? Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e de aquacultura crus e não processados; grãos e sementes crus e não processados; frutas, legumes e verduras frescos; ervas frescas; plantas e flores naturais; bulbos, mudas e sementes para plantio; animais vivos; alimentos e bebidas para animais, malte; ? Cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas e sucos de fruta; xaropes e outras preparações para fabricar bebidas; ? Produtos de panificação industrial, produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria e padaria e confeitaria com predominância de revenda; ? Bebidas alcoólicas, exceto cervejas; Preparações alcoólicas para fazer bebidas; ? Produtos de higiene e limpeza, vestuário, ferragens, ferramentas, materiais hidráulicos, materiais de construção em geral, equipamentos e suprimentos de informática, móveis, tecidos, cama, mesa, banho, artigos de uso pessoal e doméstico, brinquedos, artigos recreativos, caça, pesca, camping, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, vestuário, acessórios e calçados, equipamentos de áudio e vídeo, utensílios domésticos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; ? Produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; ? Produtos saneantes domissanitários, produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; ? Produtos de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, alimentos para animais e medicamentos veterinários; ? Produtos de combustíveis para veículos automotores, lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, peças e acessórios novos para veículos automotores, de pneumáticos e câmaras-de-ar, peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas e de gás liquefeito de petróleo (GLP). Gestão e administração de negócios de: ? Correspondentes de instituições financeiras, seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários; ? Transporte; embalagem e armazenagem de produtos e mercadorias; organização de viagens; ? Educação, provimento de treinamento; entretenimento; atividades desportivas e culturais; ? Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral; ? Atividades de propriedade imobiliária, incorporação de empreendimentos imobiliários; ? Gestão e administração de negócios, holdings, franquias e fazendas. Comércio de produtos e mercadorias através de qualquer meio no atacado e/ou varejo de: ? Carne, peixe, aves e caça; Extratos de carne; Frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos; Geléias, gelatinas e compotas; Ovos; Leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios; Óleos e gorduras comestíveis; ? Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo; ? Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e de aquacultura crus e não processados; grãos e sementes crus e não processados; frutas, legumes e verduras frescos; ervas frescas; plantas e flores naturais; bulbos, mudas e sementes para plantio; animais vivos; alimentos e bebidas para animais, malte; ? Cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas e sucos de fruta; xaropes e outras preparações para fabricar bebidas; ? Produtos de panificação industrial, produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria e padaria e confeitaria com predominância de revenda; ? Bebidas alcoólicas, exceto cervejas; Preparações alcoólicas para fazer bebidas; ? Produtos de higiene e limpeza, vestuário, ferragens, ferramentas, materiais hidráulicos, materiais de construção em geral, equipamentos e suprimentos de informática, móveis, tecidos, cama, mesa, banho, artigos de uso pessoal e doméstico, brinquedos, artigos recreativos, caça, pesca, camping, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, vestuário, acessórios e calçados, equipamentos de áudio e vídeo, utensílios domésticos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; ? Produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; ? Produtos saneantes domissanitários, produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; ? Produtos de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, alimentos para animais e medicamentos veterinários; ? Produtos de combustíveis para veículos automotores, lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, peças e acessórios novos para veículos automotores, de pneumáticos e câmaras-de-ar, peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas e de gás liquefeito de petróleo (GLP). Comércio através de qualquer meio de: ? ? Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral; ? ? Gestão e administração de negócios, holdings, franquias e fazendas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.813
Depósito
12/06/2023
Procurador
Matheus Jeová Couto