INPIRPI 2.813NCL 35, 35
A marca GRUPO PAULISTANO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DINIZ E GOMES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930741471
- Classe
- NCL 35, 35
- Prazo de recurso
A história do processo
12/06/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930741471 é depositado por DINIZ E GOMES LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.813
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO PAULISTANO (processo 930741471), depositado em 12/06/2023 por DINIZ E GOMES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2813 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Propaganda através de qualquer meio de: ? Carne, peixe, aves e caça; Extratos de carne; Frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos; Geléias, gelatinas e compotas; Ovos; Leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios; Óleos e gorduras comestíveis; ?…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GRUPO PAULISTANO, 2 anterioridades:
- COMERCIAL PAULISTANO930526970
NCL 35 · COMERCIAL PAULISTANO LTDA ME · indeferido, com recurso em análise (RPI 2.825)
Protege: Comércio de materiais de limpeza, comércio de produtos para limpeza e manutenção de piscinas, comércio de desc…
- SUPERMERCADOS PAULISTANO901784176
NCL 35 · SUPERMERCADO PAULISTANO DE SALTO DE PIRAPORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.786)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos a…
Texto do despacho — RPI 2.813IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 930526970 (COMERCIAL PAULISTANO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901784176 (SUPERMERCADOS PAULISTANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/02/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.813, de 3 de dezembro de 2024, publicou 17.313 despachos em 17.263 processos de marca — 975 deles indeferimentos.
- BLZ BELEZA NA WEB926047450
- BLZ926047531
- TYCOS928024202
- DROGALIMA928070395
- PIRENEUS DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL928089339
- EDITORA META928089410
- EDITORA META928089894
- EDITORA META928089924
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO PAULISTANO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/02/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930741471?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930741471. Esta página reflete a RPI nº 2813, de 03/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930741471
- Marca
- GRUPO PAULISTANO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DINIZ E GOMES LTDA — MG
- Classe
- NCL 35, 35Propaganda através de qualquer meio de: ? Carne, peixe, aves e caça; Extratos de carne; Frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos; Geléias, gelatinas e compotas; Ovos; Leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios; Óleos e gorduras comestíveis; ? Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo; ? Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e de aquacultura crus e não processados; grãos e sementes crus e não processados; frutas, legumes e verduras frescos; ervas frescas; plantas e flores naturais; bulbos, mudas e sementes para plantio; animais vivos; alimentos e bebidas para animais, malte; ? Cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas e sucos de fruta; xaropes e outras preparações para fabricar bebidas; ? Produtos de panificação industrial, produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria e padaria e confeitaria com predominância de revenda; ? Bebidas alcoólicas, exceto cervejas; Preparações alcoólicas para fazer bebidas; ? Produtos de higiene e limpeza, vestuário, ferragens, ferramentas, materiais hidráulicos, materiais de construção em geral, equipamentos e suprimentos de informática, móveis, tecidos, cama, mesa, banho, artigos de uso pessoal e doméstico, brinquedos, artigos recreativos, caça, pesca, camping, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, vestuário, acessórios e calçados, equipamentos de áudio e vídeo, utensílios domésticos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; ? Produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; ? Produtos saneantes domissanitários, produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; ? Produtos de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, alimentos para animais e medicamentos veterinários; ? Produtos de combustíveis para veículos automotores, lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, peças e acessórios novos para veículos automotores, de pneumáticos e câmaras-de-ar, peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas e de gás liquefeito de petróleo (GLP); ? Correspondentes de instituições financeiras, seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários; ? Transporte; embalagem e armazenagem de produtos; organização de viagens; ? Educação, provimento de treinamento; entretenimento; atividades desportivas e culturais; ? Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral; ? Gestão e administração da propriedade imobiliária, incorporação de empreendimentos imobiliários; ? Gestão e administração de negócios, holdings e franquias. Gestão e administração de comércio de: ? Carne, peixe, aves e caça; Extratos de carne; Frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos; Geléias, gelatinas e compotas; Ovos; Leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios; Óleos e gorduras comestíveis; ? Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo; ? Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e de aquacultura crus e não processados; grãos e sementes crus e não processados; frutas, legumes e verduras frescos; ervas frescas; plantas e flores naturais; bulbos, mudas e sementes para plantio; animais vivos; alimentos e bebidas para animais, malte; ? Cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas e sucos de fruta; xaropes e outras preparações para fabricar bebidas; ? Produtos de panificação industrial, produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria e padaria e confeitaria com predominância de revenda; ? Bebidas alcoólicas, exceto cervejas; Preparações alcoólicas para fazer bebidas; ? Produtos de higiene e limpeza, vestuário, ferragens, ferramentas, materiais hidráulicos, materiais de construção em geral, equipamentos e suprimentos de informática, móveis, tecidos, cama, mesa, banho, artigos de uso pessoal e doméstico, brinquedos, artigos recreativos, caça, pesca, camping, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, vestuário, acessórios e calçados, equipamentos de áudio e vídeo, utensílios domésticos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; ? Produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; ? Produtos saneantes domissanitários, produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; ? Produtos de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, alimentos para animais e medicamentos veterinários; ? Produtos de combustíveis para veículos automotores, lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, peças e acessórios novos para veículos automotores, de pneumáticos e câmaras-de-ar, peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas e de gás liquefeito de petróleo (GLP). Gestão e administração de negócios de: ? Correspondentes de instituições financeiras, seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários; ? Transporte; embalagem e armazenagem de produtos e mercadorias; organização de viagens; ? Educação, provimento de treinamento; entretenimento; atividades desportivas e culturais; ? Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral; ? Atividades de propriedade imobiliária, incorporação de empreendimentos imobiliários; ? Gestão e administração de negócios, holdings, franquias e fazendas. Comércio de produtos e mercadorias através de qualquer meio no atacado e/ou varejo de: ? Carne, peixe, aves e caça; Extratos de carne; Frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos; Geléias, gelatinas e compotas; Ovos; Leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios; Óleos e gorduras comestíveis; ? Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo; ? Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e de aquacultura crus e não processados; grãos e sementes crus e não processados; frutas, legumes e verduras frescos; ervas frescas; plantas e flores naturais; bulbos, mudas e sementes para plantio; animais vivos; alimentos e bebidas para animais, malte; ? Cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas e sucos de fruta; xaropes e outras preparações para fabricar bebidas; ? Produtos de panificação industrial, produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria e padaria e confeitaria com predominância de revenda; ? Bebidas alcoólicas, exceto cervejas; Preparações alcoólicas para fazer bebidas; ? Produtos de higiene e limpeza, vestuário, ferragens, ferramentas, materiais hidráulicos, materiais de construção em geral, equipamentos e suprimentos de informática, móveis, tecidos, cama, mesa, banho, artigos de uso pessoal e doméstico, brinquedos, artigos recreativos, caça, pesca, camping, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, vestuário, acessórios e calçados, equipamentos de áudio e vídeo, utensílios domésticos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; ? Produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; ? Produtos saneantes domissanitários, produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; ? Produtos de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, alimentos para animais e medicamentos veterinários; ? Produtos de combustíveis para veículos automotores, lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, peças e acessórios novos para veículos automotores, de pneumáticos e câmaras-de-ar, peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas e de gás liquefeito de petróleo (GLP). Comércio através de qualquer meio de: ? ? Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral; ? ? Gestão e administração de negócios, holdings, franquias e fazendas.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.813
- Depósito
- 12/06/2023
- Procurador
- Matheus Jeová Couto