INPIRPI 2.869NCL 29
A marca GRUPO PREMIER ALIMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PREMIER PESCADOS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO PREMIER ALIMENTOS (processo 934878552), depositado em 05/06/2024 por PREMIER PESCADOS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de peixe;Anchovas, não vivas;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de peixe;Atum, não vivo;Bacalhau;Bebidas lácteas em que o leite predomi…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO PREMIER ALIMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:
- PREMIER821584561
NCL 29 · PREMIER TEMPEROS E CONSERVAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.740)
Protege: AMENDOIM PROCESSADO, AZEITONAS EM CONSERVA, BATATAS EM FLOCOS, CALDO, CALDOS CONCENTRADOS, CALDOS DE VEGETAIS…
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca — 1.601 deles indeferimentos.
- XEQUEMAT928104192
- JP STILLO MÓVEIS928309827
- ESTÚDIO BIBELÔ928445135
- BRASIL IRRIGAÇÃO928946282
- PARABELLUM EDITORA928992730
- MOLIBORO929098455
- QUIVER CUAJE929098722
- Gilmar Girasol929162595
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO PREMIER ALIMENTOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934878552?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934878552. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934878552
- Marca
- GRUPO PREMIER ALIMENTOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PREMIER PESCADOS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP — SP
- Classe
- NCL 29Alimentos à base de peixe;Anchovas, não vivas;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de peixe;Atum, não vivo;Bacalhau;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Camarões, não vivos;Caranguejo;Carne;Carne enlatada;Carne fresca;Caviar;Costela;Costelinha;Farinha de peixe para consumo humano;Filé de peixe;Frutos do mar;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Lagostas, não vivas;Lagostins, não vivos;Lagostins-do-rio, não vivos;Laticínios;Lentilhas em conserva;Lula;Mariscos, não vivos;Medalhão de peixe;Mexilhões, não vivos;Milho em conserva;Pasta de carne;Peixe em conserva;Salmão, não vivo;Siri, não vivo;Vegetal em conserva;Vôngole;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.869
- Depósito
- 05/06/2024
- Procurador
- Eunice Duarte Lima de Toledo