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INPIRPI 2.869NCL 29

A marca GRUPO PREMIER ALIMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PREMIER PESCADOS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO PREMIER ALIMENTOS (processo 934878552), depositado em 05/06/2024 por PREMIER PESCADOS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de peixe;Anchovas, não vivas;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de peixe;Atum, não vivo;Bacalhau;Bebidas lácteas em que o leite predomi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO PREMIER ALIMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PREMIER821584561

    NCL 29 · PREMIER TEMPEROS E CONSERVAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.740)

    Protege: AMENDOIM PROCESSADO, AZEITONAS EM CONSERVA, BATATAS EM FLOCOS, CALDO, CALDOS CONCENTRADOS, CALDOS DE VEGETAIS…

Texto do despacho — RPI 2.869IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821584561 (PREMIER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca1.601 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.869 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO PREMIER ALIMENTOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934878552?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934878552. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934878552
Marca
GRUPO PREMIER ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PREMIER PESCADOS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP — SP
Classe
NCL 29Alimentos à base de peixe;Anchovas, não vivas;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de peixe;Atum, não vivo;Bacalhau;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Camarões, não vivos;Caranguejo;Carne;Carne enlatada;Carne fresca;Caviar;Costela;Costelinha;Farinha de peixe para consumo humano;Filé de peixe;Frutos do mar;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Lagostas, não vivas;Lagostins, não vivos;Lagostins-do-rio, não vivos;Laticínios;Lentilhas em conserva;Lula;Mariscos, não vivos;Medalhão de peixe;Mexilhões, não vivos;Milho em conserva;Pasta de carne;Peixe em conserva;Salmão, não vivo;Siri, não vivo;Vegetal em conserva;Vôngole;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.869
Depósito
05/06/2024
Procurador
Eunice Duarte Lima de Toledo