tatupi

INPIRPI 2.845NCL 39

A marca GRUPO Sana foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de TRANSPORTADORA SANA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.858

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO Sana (processo 932984207), depositado em 15/12/2023 por TRANSPORTADORA SANA LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2845 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afretamento;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de garagem;Armazenagem;Armazenagem d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GRUPO Sana, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Sanalog925929557

    NCL 39 · SANA LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA · registro concedido (RPI 2.730)

    Protege: Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Descarregamento [carga];Entrega de mercadorias;Frete [transporte de mer…

Texto do despacho — RPI 2.845IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925929557 (Sanalog). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.858IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.845, de 15 de julho de 2025, publicou 33.443 despachos em 33.233 processos de marca1.706 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.845 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO Sana?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932984207?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932984207. Esta página reflete a RPI nº 2845, de 15/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932984207
Marca
GRUPO Sana
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRANSPORTADORA SANA LTDA — RS
Classe
NCL 39Afretamento;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de garagem;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Depósito;Descarregamento [carga];Embalagem de mercadorias;Entrega de correspondência;Entrega de malote;Entrega de mercadorias;Frete [transporte de mercadorias];Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Serviços de mudança;Transporte;Transporte de móveis;Transporte de passageiros;Transporte por caminhão;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.845
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2858)
Depósito
15/12/2023
Procurador
Diego Martignoni