tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.903NCL 37

A marca GRUPO SOLTERRA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SOLTERRA PARTICIPAÇÕES LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
938314521
Classe
NCL 37
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 11/03/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938314521 é depositado por SOLTERRA PARTICIPAÇÕES LTDA. na classe NCL 37.

  2. RPI 2.903

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRUPO SOLTERRA (processo 938314521), depositado em 11/03/2025 por SOLTERRA PARTICIPAÇÕES LTDA. na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de construção;Asfaltamento;Assessoria, consultoria e informação em construções;Construção;Construção e reparação de obra civil;Construção naval;Construção subaquática;Construção submarina;Consultoria na área de construção civil;Controle de estaqueamento;Dem…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GRUPO SOLTERRA, uma anterioridade:

    • TERRASOL824584562
    Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824584562 (TERRASOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 37 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/10/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca — 2.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.903 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRUPO SOLTERRA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 938314521?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938314521. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938314521
Marca
GRUPO SOLTERRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOLTERRA PARTICIPAÇÕES LTDA. — PR
Classe
NCL 37Aluguel de equipamento de construção;Asfaltamento;Assessoria, consultoria e informação em construções;Construção;Construção e reparação de obra civil;Construção naval;Construção subaquática;Construção submarina;Consultoria na área de construção civil;Controle de estaqueamento;Demolição de edificações;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Pavimentação de rua;Perfuração de poços;Perfuração do solo;Pintura, de interior e de exterior;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de construtor;Supervisão de trabalhos de construção civil;Terraplanagem;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.903
Depósito
11/03/2025
Procurador
Sandro Conrado da Silva