INPIRPI 2.765NCL 36
A marca GS GRUPO SANDERSON foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de SANDERSON IMOVEIS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.873
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GS GRUPO SANDERSON (processo 928281418), depositado em 07/10/2022 por SANDERSON IMOVEIS LTDA ME na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de carteira locatícia;Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Comércio de imóve…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GS GRUPO SANDERSON, o despacho aponta uma anterioridade:
- SANDERSON917101146
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.777IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.858IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
RPI 2.873IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca — 1.576 deles indeferimentos.
- GRANDSERVICE921166370
- BUH922500940
- BUH922501050
- AGROBANK924470380
- CHAPECÓ HOUSE HOOKAH TABACARIA924772549
- TCL CRISTOFOLINI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS924794038
- TCL TORNEARIA CRISTOFOLINI LTDA924794119
- HANKS925733318
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GS GRUPO SANDERSON?
O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928281418?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928281418. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928281418
- Marca
- GS GRUPO SANDERSON
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SANDERSON IMOVEIS LTDA ME — PR
- Classe
- NCL 36Administração de carteira locatícia;Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Locação de imóveis;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.765
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2873)
- Depósito
- 07/10/2022
- Procurador
- Ivanilde de Oliveira Mendes