INPIRPI 2.897NCL 35
A marca Gudiboy foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de AVANTE COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
60dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 12/09/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Gudiboy (processo 938419811), depositado em 19/03/2025 por AVANTE COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [atra…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Gudiboy, o despacho aponta uma anterioridade:
- GOOD BOY501738263
NCL 31 · Deferimento da petição (RPI 2.892)
Protege: Foodstuffs for dogs.;
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 12/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca — 2.775 deles indeferimentos.
- DROGA MÁXIMA928327329
- CELEIRO AUTO PEÇAS E OFICINA MECÂNICA928685713
- SV STUDIO VITALI Beleza & Estética929397576
- CONFEIPAN929592972
- OTIK929612884
- A ARCA FÁBRICA DE CASINHAS E MÓVEIS INFANTIS RIBEIRÃO PRETO930039556
- BEEOZ930072863
- INNOVACWB IMOBILIÁRIA DIGITAL930161874
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Gudiboy?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 12/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938419811?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938419811. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938419811
- Marca
- Gudiboy
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- AVANTE COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Supermercado [comércio de rações para animais];Comércio [através de qualquer meio] de Cosméticos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de Xampus para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Desodorizante para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Coleiras antiparasitas para animais; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares para animais; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos de proteína para animais; Comércio [através de qualquer meio] de Fraldas para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Xampus medicinais para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Xampus inseticidas para animais; Comércio [através de qualquer meio] de Máquinas tosquiadoras para animais; Comércio [através de qualquer meio] de Sistema mecânico para alimentação de animais; Comércio [através de qualquer meio] de Máquinas para corte do pelo dos animais [instrumentos manuais]; Comércio [através de qualquer meio] de Coleira eletrônica para adestrar animais; Comércio [através de qualquer meio] de Óculos de sol para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Carrinhos de passeio para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Joias e bijuterias para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Sacos plásticos para dejetos de animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Coleiras para animais; Comércio [através de qualquer meio] de Capas para animais; Comércio [através de qualquer meio] de Roupas para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Camas para animais domésticos; Comércio [através de qualquer meio] de Casinhas para animais domésticos; Comércio [através de qualquer meio] de Ninhos para animais domésticos; Comércio [através de qualquer meio] de Canis para animais domésticos; Comércio [através de qualquer meio] de Almofadas para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Almofadas para forrar colchonetes para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Manjedouras para animais; Comércio [através de qualquer meio] de Pentes para animais; Comércio [através de qualquer meio] de Gaiolas para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Caixas para asseio de animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Bandejas para asseio de animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Luvas para escovação de animais; Comércio [através de qualquer meio] de Tigelas para alimentação de animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Tigelas automáticas para alimentação de animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Cobertores para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Brinquedos para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Alimentos para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Bebidas para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Papel granulado [forração] para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Areia higiênica aromática para animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Areia para banheiros de animais de estimação; Comércio [através de qualquer meio] de Aparas de madeira para cama para animais.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.897
- Depósito
- 19/03/2025
- Procurador
- Gabriel Henrique Pereira de Moura