tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.899NCL 05

A marca GUMMY HAIR ORIGINAL foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de NUTRIN GROUP LTDA. O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
930726057
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.910

A história do processo

  1. 09/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930726057 é depositado por NUTRIN GROUP LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.899

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GUMMY HAIR ORIGINAL (processo 930726057), depositado em 09/06/2023 por NUTRIN GROUP LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2899 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água termal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;B…”.

    Texto do despacho — RPI 2.899IPAS024
    A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.910

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.910

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.899, de 28 de julho de 2026, publicou 33.549 despachos em 33.267 processos de marca — 2.568 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.899 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GUMMY HAIR ORIGINAL?

O titular recorreu em out/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 930726057?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930726057. Esta página reflete a RPI nº 2899, de 28/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930726057
Marca
GUMMY HAIR ORIGINAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NUTRIN GROUP LTDA — PE
Classe
NCL 05Água termal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Enzimas para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Extratos de ervas para fins medicinais;Fibras alimentares;Gel de massagem para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções pós-barba medicinais;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pastilhas para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal;Preparações para tratamento da acne;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de banho para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Velas de massagem para fins terapêuticos;Vitaminas e sais minerais.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.899
Último despacho
IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2910)
Depósito
09/06/2023
Procurador
não constituído