tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.897NCL 05

A marca GutReset foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO CACERES LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937138746
Classe
NCL 05
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 26/11/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937138746 é depositado por INSTITUTO CACERES LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.897

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GutReset (processo 937138746), depositado em 26/11/2024 por INSTITUTO CACERES LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2897 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações vitamínicas…”.

    Texto do despacho — RPI 2.897IPAS024
    A marca é constituida por expressão de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.897, de 14 de julho de 2026, publicou 40.224 despachos em 40.015 processos de marca — 2.775 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.897 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GutReset?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/09/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937138746?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937138746. Esta página reflete a RPI nº 2897, de 14/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937138746
Marca
GutReset
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO CACERES LTDA — RS
Classe
NCL 05Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.897
Depósito
26/11/2024
Procurador
Jessica Kelly Tosta Cardoso