INPIRPI 2.870NCL 35
A marca HALLER foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934935815
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.882
A história do processo
11/06/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934935815 é depositado por SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.870
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HALLER (processo 934935815), depositado em 11/06/2024 por SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2870 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de: Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas alcoólicas, exceto cerveja; Bebidas destiladas; Caipirinha; Coquetéis *; Licores; Aguardente…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra HALLER, uma anterioridade:
- GRUPO ALLER912898666
Texto do despacho — RPI 2.870IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912898666 (GRUPO ALLER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.882
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.882
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.870, de 6 de janeiro de 2026, publicou 25.392 despachos em 25.229 processos de marca — 1.411 deles indeferimentos.
- Massinha Tutti Frutti928370674
- Sublyme928435016
- Sublyme928437051
- AT Choque928543005
- MS MAGNO'S BURGUER DELIVERY928560783
- SUPLIVITA928599191
- CLÍNICA CIAM928675025
- GRANO INDUSTRIAL928693600
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HALLER?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934935815?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934935815. Esta página reflete a RPI nº 2870, de 06/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934935815
- Marca
- HALLER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA — SP
- Classe
- NCL 35Comércio de: Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas alcoólicas, exceto cerveja; Bebidas destiladas; Caipirinha; Coquetéis *; Licores; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]; Bebidas à base de vinho; Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana]; Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vinho de fruta; Vodca; Água gaseificada; Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não alcoólicos; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas energéticas; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja sem álcool; Coquetéis não alcoólicos; Guaraná [bebida não alcoólica]; Limonadas; Suco de fruta; Vinho de cevada [cerveja) Sucos ; Refrigerantes.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.870
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2882)
- Depósito
- 11/06/2024
- Procurador
- Icamp Marcas e Patentes Ltda