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INPIRPI 2.824NCL 05

A marca HerbaMix Farmácia de Manipulação foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HERBAMIX FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HerbaMix Farmácia de Manipulação (processo 931452333), depositado em 08/08/2023 por HERBAMIX FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Água destilada para uso farma…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HerbaMix Farmácia de Manipulação, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • HERBAMIX901616893
  • HERBAMIX Clore+assiok K + Vit C + B12 suplemento mineral e vitamínico Premium Nutraceutical925567990

    NCL 05 · FORCE DO BRASIL LTDA. · registro concedido (RPI 2.738)

    Protege: Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível pa…

Texto do despacho — RPI 2.824IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901616893 (HERBAMIX) e Processo 925567990 (HERBAMIX Clore+assiok K + Vit C + B12 suplemento mineral e vitamínico Premium Nutraceutical). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca1.558 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.824 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HerbaMix Farmácia de Manipulação?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931452333?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931452333. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931452333
Marca
HerbaMix Farmácia de Manipulação
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HERBAMIX FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME — SP
Classe
NCL 05Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Água destilada para uso farmacêutico;Água oxigenada de uso medicinal;Alcaçuz para uso farmacêutico;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Algodão hidrófilo;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Anabolizante;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Barra dietética de cereais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsulas para remédios;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Comprimidos para uso farmacêutico;Digestivos para uso farmacêutico;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Erva para banho medicinal;Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Espirulina [suplemento alimentar];Expectorante;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Fungicidas;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Glicerina para uso medicinal;Glicose para uso medicinal;Guaçatonga [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Hormônios para uso medicinal;Jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Lactose para uso farmacêutico;Lêvedo para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos à base de arnica;Medicamentos à base de arnica-brasileira;Medicamentos à base de aroeira;Medicamentos à base de erva-de-são-joão;Medicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico);Medicamentos à base de espinheira-santa;Medicamentos à base de extrato de andiroba;Medicamentos à base de extrato de copaíba;Medicamentos à base de extrato de jaborandi;Medicamentos à base de guaçatonga;Medicamentos à base de guaco;Medicamentos à base de sucupira;Medicamentos à base de unha-de-gato;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Mentol;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pasta de dentes medicamentosa;Pepsinas para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações antiparasitárias;Preparações antiúricas;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações para hemorróidas;Preparações para tratamento da acne;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Soro fisiológico [medicamento];Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Timol para uso farmacêutico;Tinturas para uso medicinal;Vitaminas e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;Xaropes para uso farmacêutico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.824
Depósito
08/08/2023
Procurador
não constituído