INPIRPI 2.793NCL 42
A marca HERTZ SOLUÇÕES INDUSTRIAIS foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de HERTZ SOLUÇÕES INDUSTRIAIS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.886
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HERTZ SOLUÇÕES INDUSTRIAIS (processo 929685903), depositado em 08/03/2023 por HERTZ SOLUÇÕES INDUSTRIAIS EIRELI na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2793 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, co…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HERTZ SOLUÇÕES INDUSTRIAIS, o despacho aponta uma anterioridade:
- Hertz Soluções929038703
NCL 42 · registro concedido (RPI 2.787)
Protege: Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software…
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.804IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.886IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.793, de 16 de julho de 2024, publicou 13.611 despachos em 13.559 processos de marca — 282 deles indeferimentos.
- ELETROFER925975010
- ONE FITNESS927281490
- HAPPY HAIR E NAILS927489945
- MEU BUTECO928113183
- 4ACCT928485277
- BBR BUSINESS BROKER BRASIL928893120
- Lilac SEA928895580
- Pipe Ventures928951871
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HERTZ SOLUÇÕES INDUSTRIAIS?
O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929685903?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929685903. Esta página reflete a RPI nº 2793, de 16/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929685903
- Marca
- HERTZ SOLUÇÕES INDUSTRIAIS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HERTZ SOLUÇÕES INDUSTRIAIS EIRELI — SC
- Classe
- NCL 42Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Consultoria na área de economia de energia;Desenho industrial;Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia elétrica;Projeto de engenharia industrial;Projeto de geração de energia elétrica;Projeto industrial;Projetos de automação industrial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.793
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2886)
- Depósito
- 08/03/2023
- Procurador
- Sandro Conrado da Silva