INPIRPI 2.893NCL 01
A marca HI-TEC Indústria Química foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de HI TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
31dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 15/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HI-TEC Indústria Química (processo 936826126), depositado em 30/10/2024 por HI TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acelerador químico;Ácido bórico para uso industrial;Ácido cítrico para uso industrial;Ácido clorídrico;Ácido crômico;Ácido fluorídrico;Ácido fórmico;Ácido fosfó…”.
A classe NCL 01 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 15/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca — 1.588 deles indeferimentos.
- ZOOM JEANS WEAR928127257
- CUR CUMY EXTRATO DE CURCUMA LONGA +ZINGBIER OFFICINALLE929301986
- CREDFACILTECH929658299
- Barravet929728424
- Camewin929735730
- NOSSO ARROZ929754913
- imma929876474
- FREEWAY PNEUS929886704
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HI-TEC Indústria Química?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 15/08/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936826126?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936826126. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936826126
- Marca
- HI-TEC Indústria Química
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HI TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 01Acelerador químico;Ácido bórico para uso industrial;Ácido cítrico para uso industrial;Ácido clorídrico;Ácido crômico;Ácido fluorídrico;Ácido fórmico;Ácido fosfórico;Ácido sulfúrico;Ácidos *;Ácidos sulfônicos;Aditivo para a indústria têxtil;Aditivo para bateria;Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria;Aditivo químico para melhorar a aderência da pintura à base de cal;Aditivo químico usado na indústria gráfica;Aditivos químicos para lamas de perfuração;Aditivos químicos para óleos;Agentes conservantes para tintas [insumo industrial];Álcali volátil [amoníaco] para uso industrial;Antiespumante de uso industrial;Antiespumante de uso industrial com silicone;Cloreto de cálcio para indústria, inclusive para tratamento de água;Composições químicas à prova de ácidos;Desengraxante [uso industrial];Dispersantes para óleo;Dispersantes para petróleo;Elemento galvânico [indústria química];Emolientes para uso industrial;Floculantes;Fluido magnético para uso industrial;Fluido para direção hidráulica;Fluido para transmissão;Fluidos auxiliares para uso com abrasivos;Fluidos dielétricos como preparação química para uso em metalurgia, exceto óleos;Fluidos para circuitos hidráulicos;Fluidos para freios;Fosfátidos;Líquido para dessulfatar o acumulador elétrico;Líquidos para remover sulfatos de acumuladores;Líquidos para remover sulfatos de baterias;Materiais sintéticos para absorção de óleo;Nanopós para fins industriais;Neutralizadores de gases tóxicos;Óleo para transmissão;Pasta redutora para solda;Peróxido de hidrogênio para uso industrial;Polímero solúvel para a indústria de produto de limpeza;Preparações alvejantes [descolorantes] para uso industrial;Preparações antifervura para substâncias refrigerantes de motores;Preparações de clarificação;Preparações desengordurantes para uso em processo de manufatura;Preparações desidratantes para uso industrial;Preparações para remover papel de parede;Reagente químico usado na indústria e na ciência;Sais de alumínio [antiperspirantes de uso industrial];Sais para uso industrial;Solventes à base de copaíba para lacas;Solventes à base de copaíba para tintas;Solventes à base de copaíba para vernizes;Solventes de goma;Solventes para vernizes;Solventes/ diluentes destinados à indústria;Substância anti-incrustante para tintas [produto químico para uso industrial];Substância química para desengraxar de uso industrial;Substância química para dispersar pigmento;Substância química para soldagem;Substâncias adesivas para fins industriais;Substâncias antidetonantes para motores de combustão interna;Substâncias para despolir;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Substâncias químicas para branquear óleo;Substâncias químicas para esvaziar radiadores;Substâncias químicas para fabricação de tintas;Substâncias químicas para purificação de óleo;Substâncias químicas para separação de óleo;Substâncias químicas para solda;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.893
- Depósito
- 30/10/2024
- Procurador
- não constituído