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INPIRPI 2.893NCL 01

A marca HI-TEC Indústria Química foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de HI TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
936826126
Classe
NCL 01
Última movimentação
· RPI 2.905

A história do processo

  1. 30/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936826126 é depositado por HI TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA na classe NCL 01.

  2. RPI 2.893

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HI-TEC Indústria Química (processo 936826126), depositado em 30/10/2024 por HI TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2893 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acelerador químico;Ácido bórico para uso industrial;Ácido cítrico para uso industrial;Ácido clorídrico;Ácido crômico;Ácido fluorídrico;Ácido fórmico;Ácido fosfórico;Ácido sulfúrico;Ácidos *;Ácidos sulfônicos;Aditivo para a indústria têxtil;Aditivo para bateria;Aditivo químico par…”.

    Texto do despacho — RPI 2.893IPAS024
    A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 01 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.905

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.905

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.893, de 16 de junho de 2026, publicou 29.716 despachos em 29.522 processos de marca1.588 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.893 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HI-TEC Indústria Química?

O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 936826126?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936826126. Esta página reflete a RPI nº 2893, de 16/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936826126
Marca
HI-TEC Indústria Química
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HI TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA — SP
Classe
NCL 01Acelerador químico;Ácido bórico para uso industrial;Ácido cítrico para uso industrial;Ácido clorídrico;Ácido crômico;Ácido fluorídrico;Ácido fórmico;Ácido fosfórico;Ácido sulfúrico;Ácidos *;Ácidos sulfônicos;Aditivo para a indústria têxtil;Aditivo para bateria;Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria;Aditivo químico para melhorar a aderência da pintura à base de cal;Aditivo químico usado na indústria gráfica;Aditivos químicos para lamas de perfuração;Aditivos químicos para óleos;Agentes conservantes para tintas [insumo industrial];Álcali volátil [amoníaco] para uso industrial;Antiespumante de uso industrial;Antiespumante de uso industrial com silicone;Cloreto de cálcio para indústria, inclusive para tratamento de água;Composições químicas à prova de ácidos;Desengraxante [uso industrial];Dispersantes para óleo;Dispersantes para petróleo;Elemento galvânico [indústria química];Emolientes para uso industrial;Floculantes;Fluido magnético para uso industrial;Fluido para direção hidráulica;Fluido para transmissão;Fluidos auxiliares para uso com abrasivos;Fluidos dielétricos como preparação química para uso em metalurgia, exceto óleos;Fluidos para circuitos hidráulicos;Fluidos para freios;Fosfátidos;Líquido para dessulfatar o acumulador elétrico;Líquidos para remover sulfatos de acumuladores;Líquidos para remover sulfatos de baterias;Materiais sintéticos para absorção de óleo;Nanopós para fins industriais;Neutralizadores de gases tóxicos;Óleo para transmissão;Pasta redutora para solda;Peróxido de hidrogênio para uso industrial;Polímero solúvel para a indústria de produto de limpeza;Preparações alvejantes [descolorantes] para uso industrial;Preparações antifervura para substâncias refrigerantes de motores;Preparações de clarificação;Preparações desengordurantes para uso em processo de manufatura;Preparações desidratantes para uso industrial;Preparações para remover papel de parede;Reagente químico usado na indústria e na ciência;Sais de alumínio [antiperspirantes de uso industrial];Sais para uso industrial;Solventes à base de copaíba para lacas;Solventes à base de copaíba para tintas;Solventes à base de copaíba para vernizes;Solventes de goma;Solventes para vernizes;Solventes/ diluentes destinados à indústria;Substância anti-incrustante para tintas [produto químico para uso industrial];Substância química para desengraxar de uso industrial;Substância química para dispersar pigmento;Substância química para soldagem;Substâncias adesivas para fins industriais;Substâncias antidetonantes para motores de combustão interna;Substâncias para despolir;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Substâncias químicas para branquear óleo;Substâncias químicas para esvaziar radiadores;Substâncias químicas para fabricação de tintas;Substâncias químicas para purificação de óleo;Substâncias químicas para separação de óleo;Substâncias químicas para solda;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.893
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2905)
Depósito
30/10/2024
Procurador
não constituído