INPIRPI 2.875NCL 03
A marca Hidra Clean foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de BLESS INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS EIRELI - EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Hidra Clean (processo 929634357), depositado em 03/03/2023 por BLESS INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS EIRELI - EPP na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adstringentes para uso cosmético;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de cheir…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Hidra Clean, o despacho aponta uma anterioridade:
- PM PRISCILA MENEZES HIDRA CLEAN920602797
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca — 1.822 deles indeferimentos.
- LIMITED MAN928050416
- LIMITED CMZ928050483
- HC HARMONIZAÇÃO CAPILAR928193373
- HARO COSMETICOS928251446
- GALLERIA BIANCO928517470
- DETOXFIT928534103
- IRISK928614980
- BF BEB FESTA928655180
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Hidra Clean?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929634357?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929634357. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929634357
- Marca
- Hidra Clean
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BLESS INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS EIRELI - EPP — ES
- Classe
- NCL 03Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adstringentes para uso cosmético;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água dentifrícia;Água depilatória;Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera antiderrapante para pisos;Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos e móveis;Cera para couro;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme para sapato;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cremes para couro;Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Cristal para banho de uso pessoal;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Desodorizante para animais de estimação;Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Diamantina [abrasivo];Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Esferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupas;Esmeril;Esmeril para limpeza;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Folhas antiestáticas para máquina de secar;Folhas para máquina de lavar que previnem a descoloração;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Geleia de petróleo para uso cosmético;Giz para limpeza;Goma de amido para lavanderia;Gorduras para uso cosmético;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Incenso;Ionona [perfumaria];Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa com costado de papel [lixa de papel];Lixa para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Lustra-móvel;Madeira aromática;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel abrasivo;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Papel para polir;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastas de dentes*;Pastas para afiar navalha;Pastilhas de limpeza para máquinas de café;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pedra de barbear [adstringente];Pedra trípole para polimento;Pedra-pomes;Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente];Pedras de polir;Pedras para amaciar;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para limpeza de próteses dentárias;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparações para remoção de ferrugem;Produtos de perfumaria;Produtos para clarear couro;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para dar brilho às folhas das plantas;Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover maquiagem;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de esmalte de unhas;Sabão para animal de estimação;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Sachês para perfumar roupa;Safrol;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sais para branquear;Saponáceo;Soda para branquear;Soluções para decapagem;Soros para uso cosmético;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Talco para a higiene animal;Talco para toalete;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus*;cera de carnaúba [cera para polir];cosméticos à base de copaíba;cosméticos à base de óleo de coco;cremes à base de buriti;cremes à base de copaíba;essência de copaíba [óleo essencial];perfumes à base de copaíba;sabonetes à base de buriti;sabonetes à base de copaíba;xampus à base de buriti;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.875
- Depósito
- 03/03/2023
- Procurador
- não constituído