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INPIRPI 2.882NCL 35

A marca HINATA UM LUGAR AO SOL, ALIMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SEABEV COMERCIO IMP E EXP LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HINATA UM LUGAR AO SOL, ALIMENTOS (processo 935919961), depositado em 22/08/2024 por SEABEV COMERCIO IMP E EXP LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2882 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio por qualquer meio de produtos alimentícios - Algas [condimentos];Arroz; Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha; Arroz instantâneo;Arroz-doce;Bi…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HINATA UM LUGAR AO SOL, ALIMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • HINATA913216780

    FABRIZIO VILAS BOAS MOTTA ME · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.804)

Texto do despacho — RPI 2.882IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913216780 (HINATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.882, de 31 de março de 2026, publicou 36.803 despachos em 36.597 processos de marca2.739 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.882 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HINATA UM LUGAR AO SOL, ALIMENTOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935919961?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935919961. Esta página reflete a RPI nº 2882, de 31/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935919961
Marca
HINATA UM LUGAR AO SOL, ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SEABEV COMERCIO IMP E EXP LTDA — SC
Classe
NCL 35Comércio por qualquer meio de produtos alimentícios - Algas [condimentos];Arroz; Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha; Arroz instantâneo;Arroz-doce;Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne];Chá*;Condimentos;Confeitos;Especiarias;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinhas*;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Jiaozi;Macarrão;Macarrão soba;Macarrão udon;Missô [condimento];Molho de soja;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Noodles;Noz-moscada [condimento];Oniguiri;Panquecas kimchi;Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pasta de gengibre [tempero];Petiscos à base de arroz;Polpa de arroz para fins culinários;Quinoa processada;Ramen;Refeições à base de noodles;Rolinhos primavera;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Temperos;Trigo sarraceno processado; Vinagre.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.882
Depósito
22/08/2024
Procurador
Nilvan Paulo Minguranse