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INPIRPI 2.903NCL 35

A marca Hitt foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO CTEM+: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938010417
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 13/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938010417 é depositado por INSTITUTO CTEM+ na classe NCL 35.

  2. RPI 2.903

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Hitt (processo 938010417), depositado em 13/02/2025 por INSTITUTO CTEM+ na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2903 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fi…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Hitt, 3 anterioridades:

    • HIT Hub Innovation Talent916587509
    • iHit922468028

      NCL 35 · IHIT MULTISOCIAL NETWORK SOFTWARE E AGENCIAMENTO LTDA · registro concedido (RPI 2.736)

      Protege: Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultor…

    • HIT HOUSE933582579

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.868)

      Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciam…

    Texto do despacho — RPI 2.903IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "HIT HITCOIN" (936891297). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916587509 (HIT Hub Innovation Talent), Processo 922468028 (iHit) e Processo 933582579 (HIT HOUSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    45dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 24/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 24/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.903, de 25 de agosto de 2026, publicou 47.852 despachos em 47.345 processos de marca2.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.903 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Hitt?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 24/10/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938010417?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938010417. Esta página reflete a RPI nº 2903, de 25/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938010417
Marca
Hitt
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO CTEM+ — CE
Classe
NCL 35Administração comercial;Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Captação de patrocínio;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Gestão interina de negócios;Investigações [estudo] sobre negócios;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de intermediação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.903
Depósito
13/02/2025
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda