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INPIRPI 2.876NCL 31

A marca HORTIFRUTI SERRA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de T SERRA HORTIFRUTI LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mai/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HORTIFRUTI SERRA (processo 935351949), depositado em 11/07/2024 por T SERRA HORTIFRUTI LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2876 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresca;Alface fresca;Alf…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HORTIFRUTI SERRA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SERRA BERRY911897127
  • SERRA FRUTAS910242763
Texto do despacho — RPI 2.876IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911897127 (SERRA BERRY) e Processo 910242763 (SERRA FRUTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.890IPAS523

    Emissão de Certidão de andamento

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.876, de 18 de fevereiro de 2026, publicou 29.930 despachos em 29.748 processos de marca1.704 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.876 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HORTIFRUTI SERRA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935351949?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935351949. Esta página reflete a RPI nº 2876, de 18/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935351949
Marca
HORTIFRUTI SERRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
T SERRA HORTIFRUTI LTDA — PR
Classe
NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresca;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Alho fresco;Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Aspargo [produto fresco];Aveia;Brócolis fresco;Caju fresco;Caqui fresco;Carambola, fresca;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Cereais em grãos, não processados;Couve-flor fresca;Cupuaçu, fresco;Damasco [fresco];Ervas frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Gengibre fresco;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Guaraná [grão];Hortelã;Lentilhas frescas;Limões frescos;Macaxeira, fresca;Mandioca, fresca;Milho;Palmito [fresco];Rúcula fresca;Salsa [erva fresca];Soja fresca;Tomate fresco;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.876
Último despacho
IPAS523Emissão de Certidão de andamento (RPI 2890)
Depósito
11/07/2024
Procurador
DOCUMENTA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME