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INPIRPI 2.904NCL 31

A marca Hortilife foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de UNIÃO INDUSTRIA E COMERCIA DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
937541214
Classe
NCL 31
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 02/01/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937541214 é depositado por UNIÃO INDUSTRIA E COMERCIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 31.

  2. RPI 2.904

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Hortilife (processo 937541214), depositado em 02/01/2025 por UNIÃO INDUSTRIA E COMERCIA DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2904 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];A…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Hortilife, uma anterioridade:

    • HORTIVIDA911092641
    Texto do despacho — RPI 2.904IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911092641 (HORTIVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 31 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.125 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.009. Deste conjunto, 1.140 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    52dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 31/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 31/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.904, de 1 de setembro de 2026, publicou 37.227 despachos em 36.995 processos de marca2.100 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.904 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Hortilife?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 31/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937541214?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937541214. Esta página reflete a RPI nº 2904, de 01/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937541214
Marca
Hortilife
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UNIÃO INDUSTRIA E COMERCIA DE ALIMENTOS LTDA — MG
Classe
NCL 31Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frescas;Absinto [erva in natura];Açaí, fresco;Acelga fresca;Acerola, fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Aipim, fresco;Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Alfafa fresca;Alfarroba crua;Alfazema in natura;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho fresco;Alho-poró;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Araçá fruto, fresco;Araçá fruto, fresco;Arranjos de frutas frescas;Aspargo [produto fresco];Aveia*;Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Babosa [planta];Batatas frescas;Berinjela fresca;Bertalha fresca;Beterraba fresca;Brócolis fresco;Broto de bambu;Broto de feijão;Cajá, fresco;Cajá-mirim, fresco;Caju fresco;Caju, fresco;Cambuci, fresco;Caqui fresco;Carambola fresca;Carambola, fresca;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Cereja fresca;Ceriguela, fresca;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Chuchu, fresco;Cidra [fruto da cidreira] fresca;Cocos;Coentro;Coentro, fresco;Cogumelos frescos;Couve fresca;Couve-flor fresca;Cupuaçu, fresco;Damasco [fresco];Erva de araruta, fresca;Ervas para consumo humano ou animal;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Gengibre fresco;Gergelim comestível, não processado;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Graviola, fresca;Hortaliças frescas;Hortelã;Jabuticaba, fresca;Jambo, fresco;Jambo-rosa, fresco;Jambu, fresco;Jenipapo, fresco;Limões frescos;Linhaça comestível, não processada;Macaxeira, fresca;Mandioca, fresca;Manjericão;Milho in natura;Milho*;Nabo [fresco];Nirá [fresco];Noz [in natura];Palmito [fresco];Pepinos frescos;Pequi, fresco;Pitanga, fresca;Quiabo [fresco];Rabanete [produto fresco, in natura];Repolho [fresco];Rúcula fresca;Ruibarbo fresco;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Tâmaras, frescas;Taperebá, fresco;Tomate fresco;Tremoço fresco;Uvas frescas;Verdura in natura;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.904
Depósito
02/01/2025
Procurador
não constituído