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INPIRPI 2.885NCL 44

A marca HOSPITAL MEMORIAL DO AGRESTE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO ALCIDES D' ANDRADE LIMA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HOSPITAL MEMORIAL DO AGRESTE (processo 930190122), depositado em 24/04/2023 por INSTITUTO ALCIDES D' ANDRADE LIMA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Asses…”.

Texto do despacho — RPI 2.885IPAS024
A marca reproduz INSTITUTO MEMORIAL DO AGRESTE - IMA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca2.191 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.885 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HOSPITAL MEMORIAL DO AGRESTE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930190122?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930190122. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930190122
Marca
HOSPITAL MEMORIAL DO AGRESTE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO ALCIDES D' ANDRADE LIMA — PE
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Cirurgias médicas [serviços médicos];Enfermagem [médica];Exame bacteriológico [análise clínica];Exames médicos de rastreamento;Locação de equipamentos médicos;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de raio-x;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços hospitalares;Tratamento médico;Uti móvel [serviços médicos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.885
Depósito
24/04/2023
Procurador
João Fausto José Coutinho Miranda