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INPIRPI 2.853NCL 39

A marca HOSPITAL SANTA HELENA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jun/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HOSPITAL SANTA HELENA (processo 915150077), depositado em 02/08/2018 por SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de transporte por ambulância; serviços de transporte por ambulância equipada com uti (uti móvel); serviços de remoção (transporte) de pacientes por mei…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HOSPITAL SANTA HELENA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • HOSPITAL SANTA HELENA913614700

    NCL 39 · REDE D'OR SAO LUIZ S.A · Notificação de procedimento judicial (RPI 2.892)

    Protege: Serviço de ambulância equipada com uti.;

Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913614700 (HOSPITAL SANTA HELENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.859IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI 2.886IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI 2.892IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HOSPITAL SANTA HELENA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 915150077?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 915150077. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
915150077
Marca
HOSPITAL SANTA HELENA
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Titular
SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. — SP
Classe
NCL 39Serviços de transporte por ambulância; serviços de transporte por ambulância equipada com uti (uti móvel); serviços de remoção (transporte) de pacientes por meio terrestre ou aéreo, inclusive com uti móvel.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Último despacho
IPAS462Notificação de procedimento judicial (RPI 2892)
Depósito
02/08/2018
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)