INPIRPI 2.885NCL 44
A marca HSANTER HOSPITAL SANTA TERESINHA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de HOSPITAL INFANTIL SANTA TEREZINHA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HSANTER HOSPITAL SANTA TERESINHA (processo 936276533), depositado em 18/09/2024 por HOSPITAL INFANTIL SANTA TEREZINHA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2885 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HSANTER HOSPITAL SANTA TERESINHA, o despacho aponta uma anterioridade:
- SANTA THEREZINHA006466222
A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.885, de 22 de abril de 2026, publicou 37.988 despachos em 37.812 processos de marca — 2.191 deles indeferimentos.
- EXPAND ENERGIA928207978
- DOM MANJU RESTAURANTE BAR928825817
- Zift Card929047818
- Frigorífico Boi Gordo929290224
- PETZOO dedicação com seu pet929338570
- MF METAL FENIX929353293
- CODESEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA929442415
- ESSENCIAL SAÚDE ANIMAL929661672
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HSANTER HOSPITAL SANTA TERESINHA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936276533?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936276533. Esta página reflete a RPI nº 2885, de 22/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936276533
- Marca
- HSANTER HOSPITAL SANTA TERESINHA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HOSPITAL INFANTIL SANTA TEREZINHA LTDA — PA
- Classe
- NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem [médica];Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Fertilização in vitro;Laboratório de análise clínica;Locação de equipamentos médicos;Perícia médica;Perícia médica/perito médico-legista;Provimento de instalações para reabilitação em saúde mental;Provimento de instalações para reabilitação física;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de banco de células cultivadas para transplante médico;Serviços de bancos de sangue;Serviços de bancos de tecido humano;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica de convalescença;Serviços de clínica de repouso;Serviços de clínica médica;Serviços de cuidados pós-natal;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de saúde mental;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de vacinação;Serviços hospitalares;Spa [serviços médicos ou estéticos];Tratamento médico;Uti móvel [serviços médicos];Vacinação de pessoa a domicílio.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.885
- Depósito
- 18/09/2024
- Procurador
- Maria Brasil de Lourdes Silva