INPIRPI 2.875NCL 03
A marca HYALUDERME CARE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HYALUDERME CARE (processo 929631250), depositado em 03/03/2023 por CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bálsamo, exceto para uso medicinal;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Cremes para c…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HYALUDERME CARE, o despacho aponta uma anterioridade:
- HYALU CARE915092905
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca — 1.822 deles indeferimentos.
- LIMITED MAN928050416
- LIMITED CMZ928050483
- HC HARMONIZAÇÃO CAPILAR928193373
- HARO COSMETICOS928251446
- GALLERIA BIANCO928517470
- DETOXFIT928534103
- IRISK928614980
- BF BEB FESTA928655180
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HYALUDERME CARE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929631250?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929631250. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929631250
- Marca
- HYALUDERME CARE
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA — PR
- Classe
- NCL 03Bálsamo, exceto para uso medicinal;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Esmalte para unhas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Goma de amido para lavanderia;Gorduras para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Menta para perfumaria;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos para perfumes e essências;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para limpeza de próteses dentárias;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para alisar [engomar];Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedores de esmalte de unhas;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tiras refrescantes para o hálito;Xampu a seco*;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.875
- Depósito
- 03/03/2023
- Procurador
- não constituído