INPIRPI 2.875NCL 42
A marca HyperPod foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de MODULAR DATA CENTERS INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933573553
- Classe
- NCL 42
- Última movimentação
- · RPI 2.889
A história do processo
20/02/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933573553 é depositado por MODULAR DATA CENTERS INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 42.
RPI 2.875
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HyperPod (processo 933573553), depositado em 20/02/2024 por MODULAR DATA CENTERS INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de computadores;Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);Aluguel de instalações de data center;Aluguel de medidores para registro do consumo de energia;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Ar…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra HyperPod, uma anterioridade:
- SAGEMAKER HYPERPOD933709790
NCL 42 · registro concedido (RPI 2.869)
Protege: Serviços de software como serviço (SaaS) que incluem software para aprendizagem automática e aprendizagem prof…
Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933709790 (SAGEMAKER HYPERPOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.889
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.889
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca — 1.822 deles indeferimentos.
- LIMITED MAN928050416
- LIMITED CMZ928050483
- HC HARMONIZAÇÃO CAPILAR928193373
- HARO COSMETICOS928251446
- GALLERIA BIANCO928517470
- DETOXFIT928534103
- IRISK928614980
- BF BEB FESTA928655180
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HyperPod?
O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 933573553?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933573553. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933573553
- Marca
- HyperPod
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MODULAR DATA CENTERS INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 42Aluguel de computadores;Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);Aluguel de instalações de data center;Aluguel de medidores para registro do consumo de energia;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Armazenamento eletrônico de dados;Atualização de software de computador;Auditoria de energia;Backup de dados off site;Calibragem [medição];Consultoria em arquitetura;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em segurança de rede de telecomunicação;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria na área de economia de energia;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti];Desenho de modelos simulados por computador;Desenho de plantas para construção;Desenho de protótipos;Desenho industrial;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Digitalização de documentos [scanning];Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Engenharia;Escrita de código de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Hospedagem de ambientes virtuais;Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Instalação de software de computador;Levantamentos topográficos;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto;Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet;Monitoramento eletrônico de movimentação/atividade de cartão de crédito para detecção de fraude através da internet;Pesquisa científica;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisas em mecânica;Pesquisas no campo da física;Pesquisas no campo de construções de edificações;Pesquisas no campo de soldagem;Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação;Pesquisas tecnológicas;Plataforma computacional como serviço [paas];Programação de computador [informática];Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria na área de compensação de carbono;Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria relacionado a emissões net zero;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Realização de estudos para projetos técnicos;Recuperação de dados [informática];Semeadura de nuvens;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de encriptação de dados;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Serviços de proteção contra vírus de computador;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];Teste de materiais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.875
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2889)
- Depósito
- 20/02/2024
- Procurador
- Marcos Capuzzo