INPIRPI 2.869NCL 05
A marca HYPOGEN foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de HIPOCRATES MEDICAMENTOS LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.881
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HYPOGEN (processo 934935289), depositado em 11/06/2024 por HIPOCRATES MEDICAMENTOS LTDA - ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2869 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorve…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HYPOGEN, o despacho aponta uma anterioridade:
- EPOGEN814738907
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.881IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.869, de 30 de dezembro de 2025, publicou 33.928 despachos em 33.455 processos de marca — 1.601 deles indeferimentos.
- XEQUEMAT928104192
- JP STILLO MÓVEIS928309827
- ESTÚDIO BIBELÔ928445135
- BRASIL IRRIGAÇÃO928946282
- PARABELLUM EDITORA928992730
- MOLIBORO929098455
- QUIVER CUAJE929098722
- Gilmar Girasol929162595
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HYPOGEN?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934935289?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934935289. Esta página reflete a RPI nº 2869, de 30/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934935289
- Marca
- HYPOGEN
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HIPOCRATES MEDICAMENTOS LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 05Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Aconitina;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Açúcar-cande para uso medicinal;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivo odontológico;Adesivos para dentaduras;Adesivos para mamilos para fins médicos;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Água boricada;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Alcaçuz para uso farmacêutico;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Aldeídos para uso farmacêutico;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Anabolizante;Analgésicos;Anéis para calos dos pés;Anestésicos;Anti-helmínticos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Anticorpos;Antifúngico [medicamento];Antígeno;Antissépticos;Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Ataduras para curativos;Ativador hormonal;Atrativo de peste [pesticida];Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bastões para o alívio da dor de cabeça;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Bloqueador neuromuscular [medicamento];Bromo para uso farmacêutico;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Calicidas [remédios contra calos];Canabidiol para uso medicinal;Cânfora para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cardiotônico [medicamento];Carragena para uso medicinal;Casca de angustura para uso medicinal;Casca de condurango para uso medicinal;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Cataplasmas;Catechu para uso farmacêutico;Cáusticos para uso farmacêutico;Células-tronco para fins medicinais;Cera de moldagem para uso odontológico;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Cimento ósseo para usos cirúrgico e ortopédico;Cimentos dentários;Cinchona para uso medicinal;Clister para uso humano;Coagulante;Colágeno para fins médicos;Colar magnético uso medicinal;Colas cirúrgicas;Colchonetes, descartáveis, para a troca de fraldas de bebês;Colírios;Colódio para uso farmacêutico;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Condutores químicos para eletrodos de eletrocardiógrafo;Contraceptivos químicos;Creosoto para uso farmacêutico;Cultura de tecido biológico para fins medicinais;Curare;Curativos cirúrgicos;Decocções para uso farmacêutico;Dentifrícios medicamentosos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetantes;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorizantes aromáticos para toaletes;Detergentes para uso médico;Diástase para uso medicinal;Digestivos para uso farmacêutico;Digitalina;Dispositivo intravaginal para animal;Diurético;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Emético e antiemético;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Ergotina para uso farmacêutico;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Escapulários para uso cirúrgico;Esparadrapos;Espirulina [suplemento alimentar];Esponjas cicatrizantes;Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Ésteres para uso farmacêutico;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Estojos de primeiros socorros, abastecidos;Estojos portáteis para remédios, abastecidos;Éteres de celulose para uso farmacêutico;Éteres para uso farmacêutico;Eucalipto para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Expectorante;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Faixa para uso cirúrgico ou curativo;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Fenol para uso farmacêutico;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Fitas adesivas para uso medicinal;Formaldeído para uso farmacêutico;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Fosfatos para uso farmacêutico;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Genciana para uso farmacêutico;Glicerina para uso medicinal;Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Guaiacol para uso farmacêutico;Hemoglobina;Hidratantes para a pele enquanto enchimentos cutâneos injetáveis;Hipnótico [sonífero];Hormônios para uso medicinal;Implantes cirúrgicos com tecidos vivos;Imunossoro;Iodetos para uso farmacêutico;Iodo para uso farmacêutico;Jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Lactose para uso farmacêutico;Lama medicinal;Lama para banhos;Lápis antiverrugas;Laxativos;Lecitina para uso medicinal;Leite artificial para bebês;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Leite em pó para bebês;Lenços impregnados com desinfetantes para uso higiênico;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Lêvedo para uso farmacêutico;Liberador hormonal;Linhaça para uso farmacêutico;Linimentos [ungüentos];Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Lupulina para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Marcela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Massa e gesso para uso dentário;Mástiques dentários;Materiais para moldes dentários;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos à base de arnica;Medicamentos à base de aroeira;Medicamentos à base de erva-de-são-joão;Medicamentos à base de espinheira-santa;Medicamentos à base de extrato de andiroba;Medicamentos à base de extrato de copaíba;Medicamentos à base de extrato de jaborandi;Medicamentos à base de guaçatonga;Medicamentos à base de jambu;Medicamentos à base de sucupira;Medicamentos à base de unha-de-gato;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos soroterápicos;Menta para uso farmacêutico;Mentol;Mentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Moderadores de apetite para uso medicinal;Molesquim [tecido de algodão] para uso medicinal;Musgo irlandês para uso medicinal;Nervinos;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de amêndoas para fins médicos;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto 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contraste radiológico para uso médico;Substâncias radioativas para uso medicinal;Substitutivo do sangue para uso medicinal;Substrato metabólico;Sulfonamidas [medicamentos];Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Terebintina para uso farmacêutico;Tetrahidrocanabinol [thc] para uso medicinal;Tintura de iodo;Tinturas para uso medicinal;Toalhas higiênicas para menstruação;Tônicos [medicamento];Tranqüilizantes;Ungüentos para uso farmacêutico;Vacinas;Vitaminas e sais minerais;Xampus a seco medicinais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.869
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2881)
- Depósito
- 11/06/2024
- Procurador
- não constituído