INPIRPI 2.875NCL 45
A marca IBNN foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO BRASIL NOVA NASCENTE. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934032998
- Classe
- NCL 45
- Prazo de recurso
A história do processo
28/03/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934032998 é depositado por INSTITUTO BRASIL NOVA NASCENTE na classe NCL 45.
RPI 2.875
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IBNN (processo 934032998), depositado em 28/03/2024 por INSTITUTO BRASIL NOVA NASCENTE na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2875 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em equilíbrio ambiental [feng shui];Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedad…”.
Texto do despacho — RPI 2.875IPAS024 O requerente já possui marca idêntica nº do processo 934031797 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;A classe NCL 45 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.529 pedidos de marca na classe NCL 45 — cerca de 1,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.725. Deste conjunto, 1.545 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.875, de 10 de fevereiro de 2026, publicou 31.330 despachos em 31.186 processos de marca — 1.822 deles indeferimentos.
- LIMITED MAN928050416
- LIMITED CMZ928050483
- HC HARMONIZAÇÃO CAPILAR928193373
- HARO COSMETICOS928251446
- GALLERIA BIANCO928517470
- DETOXFIT928534103
- IRISK928614980
- BF BEB FESTA928655180
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IBNN?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/04/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934032998?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934032998. Esta página reflete a RPI nº 2875, de 10/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934032998
- Marca
- IBNN
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INSTITUTO BRASIL NOVA NASCENTE — SP
- Classe
- NCL 45Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em equilíbrio ambiental [feng shui];Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Assessoria, consultoria e informação na área de inteligência em segurança pública;Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança;Assessoria, consultoria e informação na área de segurança nacional;Assessoria, consultoria e informação na área militar [estratégias e táticas militares];Assessoria, consultoria e informação sobre as tendências da moda [personal stylist];Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informação sobre técnicas para desenvolver a criatividade pessoal;Assessoria, consultoria e informações no campo esotérico;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório];Gestão de direitos autorais;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Mediação;Organização de encontros políticos;Organização de grupos de apoio;Organização doméstica [coordenação e planejamento na organização de espaços residenciais];Pesquisas jurídicas na área de proteção ambiental;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Serviço de acompanhante de pessoas com limitações motoras, exceto enfermagem;Serviço de acompanhantes;Serviço de consultoria de estilo;Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviços de agência de inclusão social;Serviços de arbitragem;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Serviços de encontros;Serviços de lobby político;Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;Serviços de redes sociais on-line;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.875
- Depósito
- 28/03/2024
- Procurador
- não constituído