INPIRPI 2.824NCL 32
A marca IDEAL BAR E DISTRIBUIDORA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de 50.673.453 CICERO RAMOS DA SILVA ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931150361
- Classe
- NCL 32
- Prazo de recurso
A história do processo
14/07/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931150361 é depositado por 50.673.453 CICERO RAMOS DA SILVA ME na classe NCL 32.
RPI 2.824
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IDEAL BAR E DISTRIBUIDORA (processo 931150361), depositado em 14/07/2023 por 50.673.453 CICERO RAMOS DA SILVA ME na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2824 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí smoothie [bebida à base de açaí];Água clorada para beber;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Be…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra IDEAL BAR E DISTRIBUIDORA, 3 anterioridades:
- IDEAL812977394
TORQUATO PONTES SA COMERCIO E INDUSTRIA · Deferimento da petição (RPI 2.716)
- IDEAL COLA903958597
ZURCPRO PARTICIPAÇÕES LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.753)
- IDEAL GUARANÁ903905116
NCL 32 · ZURCPRO PARTICIPAÇÕES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.811)
Protege: Águas [bebidas];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Águas minerais engarrafadas;Bebidas (Prepar…
Texto do despacho — RPI 2.824IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928941493 ("IDEAL COCO"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812977394 (IDEAL), Processo 903958597 (IDEAL COLA) e Processo 903905116 (IDEAL GUARANÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.315 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 946. Deste conjunto, 1.068 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.824, de 18 de fevereiro de 2025, publicou 30.603 despachos em 30.413 processos de marca — 1.558 deles indeferimentos.
- VÓ ALZIRA CAFÉ927348250
- VÓ ALZIRA CAFÉ927349302
- CONSTRU LOC A SOLUÇÃO EM SUA OBRA928065022
- RV TOPOGRAFIA928154815
- VSM ASSESSORIA CONTÁBIL928220125
- R&A MAGNA CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA928227413
- Avante Translog928228711
- ALPHA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL928228975
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IDEAL BAR E DISTRIBUIDORA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/04/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931150361?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931150361. Esta página reflete a RPI nº 2824, de 18/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931150361
- Marca
- IDEAL BAR E DISTRIBUIDORA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- 50.673.453 CICERO RAMOS DA SILVA ME — GO
- Classe
- NCL 32Açaí smoothie [bebida à base de açaí];Água clorada para beber;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água mineral [bebida];Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cajuína [bebida não alcoólica à base de caju];Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis à base de cerveja não alcoólica;Coquetéis não alcoólicos;Garapa [bebida de caldo de cana-de-açúcar];Garapa [bebida];Garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Sidra não alcoólica;Suco de caju;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.824
- Depósito
- 14/07/2023
- Procurador
- DANIELE MARTINS