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INPIRPI 2.873NCL 35

A marca igia foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de IGIA TERCEIRIZAÇÃO LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.886

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca igia (processo 935112685), depositado em 24/06/2024 por IGIA TERCEIRIZAÇÃO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2873 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [interm…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de igia, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • HYGIA817397493

    TECHNE ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.891)

  • HÍGIA925889342

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.738)

    Protege: Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipa…

  • HYGIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO825592666
  • YIJIA INTERNATIONAL907835767
  • HIGIIA CIRURGIA PLÁSTICA PROGRAMADA820565229

    Deferimento da petição (RPI 2.883)

Texto do despacho — RPI 2.873IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817397493 (HYGIA), Processo 925889342 (HÍGIA), Processo 825592666 (HYGIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO), Processo 907835767 (YIJIA INTERNATIONAL) e Processo 820565229 (HIGIIA CIRURGIA PLÁSTICA PROGRAMADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.886IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.873, de 27 de janeiro de 2026, publicou 28.659 despachos em 28.450 processos de marca1.362 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.873 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca igia?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935112685?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935112685. Esta página reflete a RPI nº 2873, de 27/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935112685
Marca
igia
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IGIA TERCEIRIZAÇÃO LTDA — ES
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Análise de custo;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio varejista relacionado a arquivos de imagens digitais autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Fornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gerenciamento de banco de dados;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão interina de negócios;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa de parceria comercial;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Processamento administrativo de pedidos de compra;Processamento de texto;Produção de filmes publicitários;Produção de programas de telecompras;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Recrutamento de pessoal;Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de intermediação comercial;Serviços de layout para fins publicitários;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.873
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2886)
Depósito
24/06/2024
Procurador
SUPERACAO MARCAS E PATENTES