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INPIRPI 2.847NCL 45

A marca IGREJA BATISTA DEUS É FIEL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IGREJA EVANGELICA BATISTA DEUS E FIEL BOM DESPACHO: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IGREJA BATISTA DEUS É FIEL (processo 931946662), depositado em 18/09/2023 por IGREJA EVANGELICA BATISTA DEUS E FIEL BOM DESPACHO na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2847 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Condução de cerimônias reli…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IGREJA BATISTA DEUS É FIEL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • IGREJA DEUS É FIEL - GUERREIROS DA FÉ931416639

    NCL 45 · IGREJA DEUS E FIEL - GUERREIROS DA FE · registro concedido (RPI 2.844)

    Protege: Condução de cerimônias religiosas; Consultoria espiritual; Organização de encontros religiosos;

Texto do despacho — RPI 2.847IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931416639 (IGREJA DEUS É FIEL - GUERREIROS DA FÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.847, de 29 de julho de 2025, publicou 32.138 despachos em 31.933 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.847 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IGREJA BATISTA DEUS É FIEL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931946662?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931946662. Esta página reflete a RPI nº 2847, de 29/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931946662
Marca
IGREJA BATISTA DEUS É FIEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IGREJA EVANGELICA BATISTA DEUS E FIEL BOM DESPACHO — MG
Classe
NCL 45Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Condução de cerimônias religiosas;Consultoria espiritual;Organização de encontros religiosos;Planejamento e organização de cerimônias de casamento;Serviços de agências matrimoniais;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.847
Depósito
18/09/2023
Procurador
PEDRO IGOR SANTOS E SILVA