INPIRPI 2.832NCL 11
A marca ilu design foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de ILU SOLUCOES EM ILUMINACAO LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.847
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ilu design (processo 931251125), depositado em 24/07/2023 por ILU SOLUCOES EM ILUMINACAO LTDA - ME na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2832 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Bases de abajur;Bases de luminári…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ilu design, o despacho aponta uma anterioridade:
- ILLU917582187
ILLUMIN BBLOC IMP. EXP. PROD. COM. DE BRINQ. E ILUMIN. EIRELI · Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.886)
A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.843IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.847IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.832, de 15 de abril de 2025, publicou 30.357 despachos em 30.204 processos de marca — 1.721 deles indeferimentos.
- VS928007731
- Instituto Alicerce Desenvolvimento Humano928068021
- ETERNIZZE928083373
- webbi928244830
- ECOLINE928245764
- MA CHERRIE928246523
- REALIZZE PRIME928311848
- Instituto Mulheres Fantásticas928313700
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ilu design?
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931251125?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931251125. Esta página reflete a RPI nº 2832, de 15/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931251125
- Marca
- ilu design
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ILU SOLUCOES EM ILUMINACAO LTDA - ME — BA
- Classe
- NCL 11Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos e instalações de iluminação;Bases de abajur;Bases de luminária;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bicos queimadores para candeeiros;Bocais para lâmpadas elétricas;Camisa incandescente para lampião;Camisas de candeeiro;Candeeiro;Candela [pequeno aparelho de iluminação];Candelabro elétrico;Chafarizes ornamentais;Cúpula;Cúpulas para luminárias;Desumidificadores;Difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente;Difusores de luz;Esquentadores [caçarola de aquecimento];Exaustor elétrico de uso doméstico;Exaustores para cozinha;Filamentos para lâmpadas elétricas;Fogareiros;Globos para lâmpadas;Holofotes;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Instalações de aquecimento;Instalações para filtragem de ar;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas a gás;Lâmpadas a óleo;Lâmpadas de arco;Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lampião elétrico;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanternas a vela;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para iluminação;Lareiras, domésticas;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangas de luminárias;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Números de casas luminosos;Projetores de luz;Quebra-luz [abajur];Queimadores incandescentes;Refletores de lâmpadas;Tubos luminosos para iluminação;Vidros para luminárias;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.832
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2847)
- Depósito
- 24/07/2023
- Procurador
- LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS