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INPIRPI 2.779NCL 40

A marca Impacta Brindes Corporativos foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de G. G. VIDAL COMERCIO: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Impacta Brindes Corporativos (processo 928925269), depositado em 13/12/2022 por G. G. VIDAL COMERCIO na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2779 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Gravação [entalhe];Gravação em vidro, placa e moeda;Impressão;Impressão 3D para terceiros;Impressão de estampas;Impressão fotográfica;Impressão litográfica;Impr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Impacta Brindes Corporativos, o despacho aponta uma anterioridade:

  • IMPACTO SIGNS920683827
Texto do despacho — RPI 2.779IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920683827 (IMPACTO SIGNS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 40 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.856 pedidos de marca na classe NCL 40 cerca de 1,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.515. Deste conjunto, 1.685 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.779, de 9 de abril de 2024, publicou 23.394 despachos em 23.182 processos de marca1.838 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.779 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Impacta Brindes Corporativos?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928925269?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928925269. Esta página reflete a RPI nº 2779, de 09/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928925269
Marca
Impacta Brindes Corporativos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
G. G. VIDAL COMERCIO — SC
Classe
NCL 40Gravação [entalhe];Gravação em vidro, placa e moeda;Impressão;Impressão 3D para terceiros;Impressão de estampas;Impressão fotográfica;Impressão litográfica;Impressão ofsete;Litografia;Marcação a laser;Serigrafia;Silk-screen [serigrafia];Tipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevo; impressão tipográfica];Trabalhos em madeira;Zincografia, linotipia e litografia;serviços de bordadeira;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.779
Depósito
13/12/2022
Procurador
não constituído