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INPIRPI 2.765NCL 29

A marca IMPERIAL LATICÍNIOS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de KHC COMERCIO DE LATICINIOD LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.861

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IMPERIAL LATICÍNIOS (processo 928263606), depositado em 06/10/2022 por KHC COMERCIO DE LATICINIOD LTDA - ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2765 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Creme batido;Creme chantilly;Creme…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IMPERIAL LATICÍNIOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • IMPERIAL829021450
Texto do despacho — RPI 2.765IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829021450 (IMPERIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.778IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.861IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.765, de 2 de janeiro de 2024, publicou 24.165 despachos em 23.929 processos de marca1.576 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.765 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IMPERIAL LATICÍNIOS?

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928263606?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928263606. Esta página reflete a RPI nº 2765, de 02/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928263606
Marca
IMPERIAL LATICÍNIOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KHC COMERCIO DE LATICINIOD LTDA - ME — AL
Classe
NCL 29Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite albuminoso;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Manteiga;Manteiga de alho;Manteiga de cacau para uso alimentar;Margarina;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Nata [laticínios];Pó para milk-shake à base de leite;Quark [queijo];Quefir;Queijo cottage;Queijos;Requeijão;Soro de leite;brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];manteiga da terra;manteiga de gado;manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];milk-shakes [bebidas à base de leite];pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];queijo Minas;queijo coalho;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.765
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2861)
Depósito
06/10/2022
Procurador
não constituído